Inventário no DF pode ser feito em cartório quando há acordo entre herdeiros
Caminho extrajudicial é mais rápido e exige consenso; presença de menor, testamento ou disputa entre herdeiros leva ao processo judicial
Quando alguém morre deixando bens, é preciso fazer o inventário para regularizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros. No Distrito Federal, a operação pode ocorrer em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), conforme as condições do caso. A escolha do caminho depende da idade dos herdeiros, do acordo entre eles e da existência de testamento.
Inventário extrajudicial
O caminho do cartório é mais rápido. Cabe quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo entre eles e não há testamento (ou, havendo, ele já foi cumprido em decisão judicial anterior). O processo dispensa juiz e dura, em geral, semanas, com prazo bem menor que o judicial.
A escritura pública é lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do DF. As partes estão acompanhadas por advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros se houver consenso. Os emolumentos do cartório seguem tabela definida pela Corregedoria do TJDFT, com valor que varia conforme o patrimônio.
Inventário judicial
O caminho da Justiça é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento que ainda precisa ser cumprido judicialmente, disputa entre herdeiros ou outra razão prevista em lei. O processo tramita na Vara de Órfãos e Sucessões.
O juiz nomeia o inventariante, em geral cônjuge sobrevivente, filho ou outro herdeiro indicado. O inventariante apresenta as primeiras declarações com o rol de bens. O processo segue com avaliação dos bens, pagamento de impostos, manifestação dos herdeiros, eventual disputa e, ao final, partilha homologada pelo juiz.
Imposto da herança
O ITCD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é cobrado sobre a herança no DF. Alíquota e base de cálculo seguem regra distrital. O recolhimento é exigência para finalizar o inventário em qualquer dos caminhos. Hipóteses de isenção também estão previstas em norma.
A consulta de alíquotas, isenções e formas de recolhimento está no portal da Secretaria de Economia do DF.
Documentos exigidos
Certidão de óbito, certidão de casamento do falecido, certidão de nascimento dos filhos, escritura dos imóveis, extratos bancários, certidões negativas de débitos fiscais e demais documentos do patrimônio compõem o conjunto. O advogado conduz a lista conforme o tipo de bem e o caminho escolhido.
Em inventário judicial, o juiz pode pedir documentos adicionais durante o processo. Em extrajudicial, o tabelião indica a documentação necessária para lavrar a escritura.
Prazo legal
A lei estabelece prazo para abertura do inventário a contar da data do falecimento. O descumprimento sujeita os herdeiros a multa sobre o ITCD. O prazo varia conforme regra distrital e pode ser revisto em situações específicas.
Varas competentes, cartórios habilitados e regras detalhadas estão no portal do TJDFT.