Pensão alimentícia tem rito próprio nas Varas de Família do DF
Filho menor, idoso, ex-cônjuge e parentes em situação específica podem pedir; valor é definido conforme capacidade do alimentante e necessidade do alimentado
A pensão alimentícia é o valor pago periodicamente por quem tem dever legal de sustento a quem precisa dele. No Distrito Federal, o pedido segue o rito do Direito de Família, com competência das Varas de Família e Sucessões. O direito não se limita a filho menor: pai, mãe, irmão, ex-cônjuge e companheiro podem ter direito conforme a situação concreta.
Quem pode pedir
O caso mais comum é o do filho menor de idade contra o pai, a mãe ou ambos. O Código Civil garante ao filho o direito a alimentos enquanto durar a menoridade. Após os 18 anos, o direito continua se o filho estiver em curso superior ou em situação que justifique o sustento.
Pai ou mãe idosos podem pedir alimentos aos filhos. A obrigação é recíproca. Irmãos podem pedir alimentos uns aos outros em situação específica. Cônjuge ou companheiro pode pedir alimentos em separação, conforme cada caso.
Como o valor é definido
O critério legal é a capacidade do alimentante e a necessidade do alimentado. Quem paga deve ter condição de pagar sem comprometer o próprio sustento. Quem recebe deve precisar do valor para sustento, educação, saúde, moradia, alimentação e lazer compatíveis com o que tinha antes.
Não há tabela fixa. O juiz analisa renda do alimentante, despesas do alimentado, número de filhos, custos com saúde e demais elementos. O valor é fixado em percentual do rendimento ou em valor fixo, conforme o caso.
O caminho do pedido
O caminho judicial passa pela Vara de Família. O interessado pode contratar advogado particular, procurar a Defensoria Pública (se atender ao critério de renda) ou recorrer ao Núcleo de Prática Jurídica de universidade. Em casos urgentes, o pedido pode incluir alimentos provisórios, fixados em decisão liminar antes da sentença final.
O processo apresenta cálculo das necessidades do alimentado e prova da renda ou condição do alimentante. Em caso de alimentante em endereço desconhecido, há procedimentos específicos.
Pagamento e cobrança
A pensão pode ser paga por desconto no contracheque do alimentante, em depósito bancário, em conta judicial ou diretamente em mãos com recibo. O desconto em folha é prática comum por dar segurança ao recebimento.
O atraso sujeita o devedor a execução. A execução pode incluir prisão civil em modalidade prevista em lei, penhora de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e protesto judicial.
Revisão do valor
O valor pode ser revisado quando há mudança significativa na renda do alimentante ou nas necessidades do alimentado. Perda de emprego, aumento de despesa com saúde, novo filho do alimentante e outras situações justificam ação revisional.
Endereços, núcleos especializados e canais de atendimento estão no portal da Defensoria Pública do DF e no portal do TJDFT.