Cidades

CLDF aprova aviso de 30 dias antes de protesto de conta de água e luz

Projeto obriga Caesb e Neoenergia a notificar o consumidor antes de levar dívida a cartório e proíbe protesto de contas com menos de 90 dias; texto segue para sanção

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um projeto que obriga concessionárias de serviços essenciais, como a Caesb e a Neoenergia, a avisar o consumidor com no mínimo 30 dias de antecedência antes de levar uma dívida a protesto em cartório. O texto foi aprovado em segundo turno no dia 30 de junho e segue para sanção do governador.

A mudança atinge em cheio o morador do DF que atrasa a conta de água ou de luz. Sem um aviso claro, o nome do consumidor pode ir a cartório de surpresa e gerar restrição de crédito, o que dificulta financiamentos e compras a prazo.

De autoria dos deputados Fábio Felix (PSOL), Pastor Daniel de Castro (PP), Iolando (MDB), Joaquim Roriz Neto (PL) e Eduardo Pedrosa (União), o projeto exige que a empresa comprove que o cliente foi informado da dívida antes de qualquer protesto.

O que muda na cobrança

Pelo texto aprovado, as concessionárias passam a ter novas obrigações antes de acionar o cartório:

  • Avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Comprovar o aviso por correspondência com aviso de recebimento, aplicativos oficiais, mensagens eletrônicas ou atendimento presencial documentado;
  • Oferecer alternativas de negociação e parcelamento antes da medida;
  • Não protestar enquanto houver contestação administrativa em órgão de defesa do consumidor.

Dívidas que não podem ir a protesto

O projeto proíbe o protesto de contas com menos de 90 dias de atraso e de valor abaixo de um salário mínimo. A regra mira o chamado protesto de dívidas de baixo valor, que costuma pegar o consumidor de surpresa.

Para quem está no CadÚnico, recebe o BPC, tem tarifa social ou renda de até meio salário mínimo por pessoa, o protesto só será permitido se a dívida passar de um salário mínimo, tiver mais de 180 dias de atraso e não houver contestação em curso.

Multa para quem descumprir

A concessionária que enviar o nome do consumidor a cartório sem o aviso e o prazo previstos comete prática abusiva, sujeita a multas e sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Depois de firmado um acordo e feito o primeiro pagamento, a empresa terá cinco dias úteis para pedir a baixa, a suspensão ou o cancelamento do protesto.

O que fazer agora

Enquanto a lei não entra em vigor, o consumidor com conta em atraso pode procurar a Caesb, a Neoenergia ou o Procon-DF para negociar antes de qualquer protesto. Guardar comprovantes de contato e de pagamento ajuda a contestar cobranças indevidas.

Veja também outras notícias das cidades do DF e acompanhe as decisões da Câmara Legislativa que afetam o bolso do brasiliense.

4 visualizações