Economia

CNI vai ao STF contra regra que barra crédito de IPI, PIS e Cofins

Ação com pedido de liminar questiona dispositivo da LC 224/2025 e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal, em 30 de julho, ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei Complementar 224/2025. A entidade pede que a Corte derrube a regra que impede empresas de aproveitar créditos tributários de insumos que voltaram a ser tributados. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O alvo é o parágrafo 7º do artigo 4º da lei, publicada em 26 de dezembro de 2025, que regulamentou parte da reforma tributária e estabeleceu corte linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais.

O que a regra mudou na prática

O texto reonerou operações que antes tinham isenção ou alíquota zero, mas manteve a vedação ao aproveitamento de créditos pelo comprador. O resultado é que o fornecedor voltou a recolher o tributo e a empresa que compra o insumo ficou impedida de creditar o valor efetivamente pago na etapa anterior da cadeia.

Para a CNI, essa combinação cria tributação cumulativa no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e nas contribuições ao PIS e à Cofins. Na ação, a entidade descreve o efeito como tributação em cascata, com IPI incidindo sobre IPI e PIS/Cofins sobre PIS/Cofins já recolhidos.

A confederação argumenta que os contribuintes estruturam negócios "sob a perspectiva de que o ônus suportado na operação anterior será neutralizado na seguinte, de maneira a compensar o aumento das alíquotas". Sem o crédito, sustenta, o custo se acumula ao longo da produção e chega ao preço final.

O pedido

  • Liminar para suspender de imediato a aplicação do dispositivo
  • No mérito, declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 4º da LC 224/2025
  • Garantia do direito ao crédito de IPI, PIS e Cofins sempre que houver tributação efetiva na operação anterior

A entidade lembra que as empresas respondem por 34,8% da arrecadação de tributos federais, dado que usa para dimensionar o alcance da discussão.

O que acontece agora no Supremo

Ação direta de inconstitucionalidade é o instrumento pelo qual entidades de classe de âmbito nacional questionam leis diretamente no Supremo, sem passar pelas instâncias inferiores. A CNI se enquadra nesse rol de legitimados.

Distribuída a ação, a relatora pode adotar dois caminhos. Um deles é apreciar o pedido de liminar de imediato, decisão que suspende a norma até o julgamento final e depois vai a referendo do plenário. O outro é pedir informações à Presidência da República, ao Congresso, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República antes de decidir, rito que costuma levar meses.

Enquanto não houver decisão, a regra continua valendo e as empresas seguem impedidas de aproveitar os créditos.

Por que a discussão interessa a Brasília

A não cumulatividade é o princípio que sustenta o desenho da reforma tributária aprovada em 2023, em que cada etapa da cadeia recolhe apenas sobre o valor que adiciona. A regra questionada abre exceção a esse princípio durante o período de transição, e é isso que a indústria contesta.

O julgamento ocorrerá no Supremo, na Praça dos Três Poderes, e o resultado alcança a formação de preços de produtos industrializados em todo o país. A decisão sobre a liminar cabe à relatora e pode ser tomada individualmente, com referendo posterior do plenário.

A LC 224/2025 integra o pacote de ajuste fiscal que acompanhou a implementação da reforma. Outras entidades empresariais já acionaram o Supremo contra trechos do mesmo conjunto de normas.

3 visualizações