Fazenda prorroga até 9 de setembro a subvenção de R$ 0,44 na gasolina
Portaria assinada pelo ministro Dario Durigan estende pela segunda vez o subsídio criado pela MP 1.358, que perde a validade na mesma data
O Ministério da Fazenda prorrogou até 9 de setembro a subvenção de R$ 0,44 por litro da gasolina paga a produtores e importadores. A Portaria MF nº 2.571, assinada pelo ministro Dario Durigan, foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto e estende pela segunda vez o benefício.
A nova data coincide com o fim da validade da Medida Provisória nº 1.358, editada em 13 de maio, que criou o mecanismo. Sem votação no Congresso até lá, a MP caduca e a subvenção deixa de existir, independentemente do que diga a portaria.
Como funciona a subvenção
O texto da medida provisória autoriza o governo federal a pagar uma subvenção econômica a quem produz ou importa combustíveis derivados de petróleo. O valor foi fixado em R$ 0,44 por litro no caso da gasolina e em cerca de R$ 0,35 por litro no caso do diesel, com operacionalização a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A vigência original era de dois meses contados do ato ministerial que definiu os valores, com possibilidade de prorrogação por decisão do próprio governo. Foi esse dispositivo que a Fazenda acionou nas duas vezes em que estendeu o prazo.
O desenho tem uma diferença importante em relação a uma redução de imposto: o dinheiro vai para o produtor e para o importador, não para o consumidor. O repasse ao preço da bomba depende da política comercial de cada distribuidora e de cada posto, e não é garantido por norma.
O que está em jogo em 9 de setembro
Medida provisória tem prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por mais 60, conforme o artigo 62 da Constituição. Vencido o período sem aprovação nas duas Casas, o texto perde a eficácia desde a edição e cabe ao Congresso disciplinar por decreto legislativo os efeitos já produzidos.
O custo do programa também tramita em separado. Em 25 de agosto, o Congresso recebeu medida provisória que libera R$ 3,15 bilhões em crédito extraordinário para bancar os subsídios ligados ao diesel e à gasolina, segundo a Agência Senado. É esse recurso que sustenta o pagamento enquanto a subvenção estiver de pé.
- Norma: Portaria MF nº 2.571, publicada no DOU de 25 de agosto de 2026
- Valor: R$ 0,44 por litro de gasolina
- Novo prazo: 9 de setembro de 2026
- Base legal: Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026
- Quem recebe: produtores e importadores de combustíveis, não o consumidor final
Para quem abastece em Brasília, o efeito prático é indireto. A subvenção reduz o custo de quem coloca o combustível no mercado, e a transmissão desse alívio para o preço final passa por distribuidoras, revendedores e pela margem praticada em cada posto. O aplicativo da ANP mostra a nota dos postos de combustível do DF e permite comparar preços antes de abastecer.
A Fazenda não informou se haverá nova prorrogação depois de 9 de setembro. A decisão depende do andamento da medida provisória no Congresso e da disponibilidade do crédito extraordinário já enviado aos parlamentares.