Economia

STF marca para 26 de agosto o julgamento do voto de qualidade no Carf

Plenário analisa três ADIs que questionam a regra de desempate favorável ao contribuinte nos processos tributários

O Supremo Tribunal Federal marcou para 26 de agosto o julgamento que vai definir como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) resolve os empates em disputas tributárias. O tema consta dos destaques da pauta do Plenário para agosto, divulgados pela Corte.

Estão em análise três ações diretas de inconstitucionalidade: a ADI 6399, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, a ADI 6403, do Partido Socialista Brasileiro, e a ADI 6415, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). As três questionam a mudança que tornou o resultado do empate mais favorável ao contribuinte.

O que está em disputa

O Carf é o tribunal administrativo que julga, em segunda instância, os recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal. Suas turmas são paritárias: metade dos conselheiros representa a Fazenda, metade representa os contribuintes. Quando a votação empata, alguém precisa desempatar, e é exatamente esse mecanismo que está no centro do julgamento.

Por décadas, o desempate coube ao presidente da turma, sempre um representante da Fazenda, no chamado voto de qualidade. Na prática, o empate resultava em derrota do contribuinte. A alteração questionada nas ADIs inverteu essa lógica e passou a encerrar o processo em favor de quem foi autuado.

A decisão do Supremo alcança um estoque grande de casos. O Carf concentra processos de valor elevado, sobretudo os que envolvem planejamento tributário de grandes empresas, ágio em operações societárias e tributação de lucros no exterior. Cada um desses julgamentos pode representar cifras bilionárias.

Por que isso interessa a Brasília

O Carf tem sede na capital, no Ministério da Fazenda, e o julgamento ocorre no Plenário do Supremo, na Praça dos Três Poderes. Advogados tributaristas, contadores e servidores que atuam na estrutura do conselho formam um mercado profissional relevante na cidade.

Do lado das empresas, o desfecho influencia o cálculo de risco de quem discute autuação na esfera administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Se o empate voltar a favorecer a Fazenda, tende a crescer o número de casos levados diretamente à Justiça, com custo e prazo maiores para os dois lados.

O que mais o STF julga em agosto

  • 19/8: ADC 91, sobre a exigência de ordem judicial para o fornecimento de dados de conexão previstos no Marco Civil da Internet
  • 20/8: seis ações sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares em Mato Grosso, Paraíba e Rondônia
  • 26/8: além do Carf, o RE 1506410, sobre a lei mineira que restringe o fretamento de ônibus por aplicativo, e a ADC 80, sobre justiça gratuita na Justiça do Trabalho
  • 27/8: RE 1446336, sobre a relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais

A inclusão na pauta não garante que o julgamento seja concluído na data. Pedidos de vista e de destaque podem adiar a conclusão, prática frequente em temas tributários de grande impacto orçamentário.

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