Máquina pública: o que fica proibido até 4 de outubro
Desde 4 de julho valem as vedações da Lei das Eleições a nomeações, repasses, publicidade institucional e presença de candidatos em inaugurações
Desde 4 de julho estão em vigor as restrições que a Lei das Eleições impõe a prefeitos, governadores, secretários e servidores em ano de disputa. O primeiro turno das Eleições 2026 será em 4 de outubro, e as vedações valem no intervalo de três meses que antecede a votação.
As regras estão na Lei 9.504/1997 e são disciplinadas pela Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo declarado é impedir que a estrutura do Estado seja usada em favor de um candidato e garantir igualdade de condições na disputa.
O que passou a ser proibido
- Atos de pessoal: nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de servidores
- Transferência de recursos: repasse voluntário de verbas entre esferas administrativas
- Publicidade institucional: autorizar publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos
- Pronunciamentos: falar em rede de rádio e televisão fora do horário eleitoral
- Canais digitais: retirar nomes, símbolos, expressões, imagens e slogans de autoridades que disputam a eleição
- Shows: contratar apresentação artística paga com dinheiro público em inauguração
- Inaugurações: comparecimento de candidato a inauguração de obra pública
A vedação à publicidade institucional é a que aparece mais rápido no dia a dia. Campanhas de governo saem do ar, perfis oficiais deixam de exibir marca pessoal de quem disputa e placas de obra passam a ser conferidas com lupa por adversários.
As exceções e o que acontece com quem descumpre
A proibição de atos de pessoal não é absoluta. Continuam permitidas a nomeação para cargo em comissão e função de confiança, a nomeação para o Judiciário, o Ministério Público e os tribunais de contas, a nomeação de aprovados em concurso homologado até 3 de julho de 2026, a contratação para serviço público essencial com autorização prévia do chefe do Executivo e a transferência de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A publicidade institucional também tem ressalva. A regra não alcança a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado nem os casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
A punição atinge dois lados. O agente público infrator responde a multa, e a candidatura beneficiada pode perder o registro ou o diploma. É por isso que a checagem costuma ser feita antes, no gabinete jurídico, e não depois.
Em Brasília, a regra vale para o Executivo local, para as administrações regionais e para toda a estrutura federal instalada na cidade. O calendário eleitoral segue com outras datas próximas, entre elas o prazo das convenções partidárias e o do registro de candidaturas.
Sobre outro movimento recente em torno do pleito, veja a decisão do governo sobre observadores internacionais na eleição.