Fachin propõe no CNJ regras contra conflito de interesse de juízes
Minuta trata de presentes, participação em eventos privados e atuação de escritórios de parentes de magistrados nos tribunais
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, apresentou nesta terça-feira (4), em Brasília, uma minuta de resolução que cria regras para prevenir conflitos de interesse na atuação de juízes e servidores do Judiciário.
A proposta é de autoria do próprio presidente do conselho e recebeu o nome de Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. Fachin classificou o tema como prioritário e vital para o Judiciário.
O que a minuta disciplina
O texto trata de situações que hoje ficam a critério de cada tribunal e passariam a ter parâmetro nacional. Entre os pontos previstos estão:
- Participação de magistrados em eventos privados, incluindo seminários e congressos custeados por terceiros.
- Recebimento de presentes e cortesias.
- Atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados nos tribunais em que eles trabalham.
- Mapeamento de relações familiares ou profissionais capazes de comprometer a imparcialidade.
- Monitoramento de relações com fornecedores, prestadores de serviços e grandes litigantes.
Segundo o texto apresentado, a medida estabelece princípios e mecanismos para identificar, declarar, tratar e mitigar situações capazes de comprometer a imparcialidade, a transparência e a confiança pública na atuação de magistrados e servidores em funções judiciais e administrativas.
"Trata-se de consolidar a ética como cultura organizacional", afirmou Fachin ao apresentar a proposta aos conselheiros.
Como fica a tramitação
A minuta não foi votada nesta terça. Fachin abriu prazo de 60 dias para que os tribunais de todo o país enviem propostas de aprimoramento do texto. Somente depois desse período a resolução deve ser levada a votação pelos conselheiros do CNJ.
Se aprovada, a resolução ainda prevê um intervalo de seis meses para que os tribunais adaptem as normas internas às novas diretrizes. Na soma dos dois prazos, a implantação completa passaria de 2026.
O CNJ é o órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário e tem sede em Brasília. É a instância que edita resoluções de cumprimento obrigatório por todos os tribunais do país, com exceção do próprio STF, e que julga processos disciplinares contra magistrados.
A discussão sobre conflito de interesse no Judiciário ganhou espaço nos últimos anos a partir de casos de participação de juízes em eventos patrocinados por escritórios e empresas que litigam nos mesmos tribunais. Não há hoje uma norma nacional única sobre o tema, e a fiscalização depende de códigos de conduta de cada corte.
O Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo CNJ em 2008, já traz princípios gerais de imparcialidade, transparência e integridade, mas não detalha situações concretas como o custeio de passagem e hospedagem para participação em congresso, o limite de valor de um presente ou a forma de declarar parentesco com advogado que atua no mesmo tribunal. É esse vazio que a minuta pretende preencher.
Ao prever o mapeamento de relações com fornecedores e grandes litigantes, o texto também alcança a área administrativa dos tribunais, e não apenas a atividade de julgar. Nesse ponto, a lógica se aproxima da que já vale para o Executivo federal, onde a Lei 12.813/2013 disciplina conflito de interesses de agentes públicos e prevê consulta prévia à Controladoria-Geral da União em caso de dúvida.
Por que interessa a Brasília
Os efeitos da futura resolução chegam ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e aos demais órgãos judiciais sediados na capital, que concentram a cúpula do sistema de Justiça do país. O Distrito Federal é também onde estão as sedes das entidades de classe da magistratura e os escritórios de advocacia que atuam nos tribunais superiores, público direto das regras propostas.
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A tramitação pode ser acompanhada no portal do CNJ, onde ficam publicados os atos normativos e as consultas dirigidas aos tribunais.