Justiça rejeita ação da família de Moraes contra Alessandro Vieira
Juiz da 32ª Vara Cível de São Paulo entendeu que a fala do senador sobre o PCC está protegida pela imunidade parlamentar e não associou a mulher e os filhos do ministro à organização criminosa
A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização apresentado pela mulher e pelos dois filhos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A decisão do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, veio a público nesta segunda-feira (3).
Viviane Barci de Moraes, Giulliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes pediam R$ 20 mil cada, num total de R$ 60 mil, por declarações que o senador deu ao SBT News em 15 de março, durante entrevista sobre a CPI do Crime Organizado.
Na entrevista, Vieira afirmou haver informações que apontavam circulação de recursos entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O senador associou o tema à contratação do escritório de advocacia da família pelo Banco Master.
Ao rejeitar a ação, o magistrado concluiu que as declarações não estabeleceram vínculo entre os autores do processo e a organização criminosa. Para o juiz, o parlamentar não associou a mulher e os filhos do ministro ao recebimento direto de recursos do PCC, e houve um mal-entendido interpretativo, sem dolo.
O que pesou na decisão
O outro fundamento é a imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição, que torna deputados e senadores invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos. O juiz enquadrou a entrevista nessa proteção, por tratar de assunto ligado ao mandato e à comissão parlamentar de inquérito em curso.
Com a rejeição, os três autores foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não há manifestação pública da defesa dos autores nem do senador sobre a sentença até a publicação desta reportagem. A informação foi divulgada por veículos como Poder360, Gazeta do Povo e Metrópoles.
O contexto da CPI
A entrevista que motivou a ação ocorreu no período de funcionamento da CPI do Crime Organizado, colegiado instalado no Congresso Nacional, em Brasília, para investigar a atuação de facções e o alcance financeiro dessas organizações.
Alessandro Vieira é um dos senadores que cobram apuração sobre a circulação de dinheiro atribuída a facções em setores da economia formal, tema que dominou os trabalhos da comissão.
Ações de indenização movidas por autoridades e familiares contra parlamentares esbarram com frequência na imunidade material. O Supremo já firmou entendimento de que a proteção alcança declarações dadas fora do plenário quando guardam relação com o exercício do mandato, critério aplicado pelo juiz de primeira instância neste caso.
O alcance da imunidade parlamentar
O artigo 53 da Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A regra existe para permitir que o parlamentar denuncie, questione e fiscalize sem o risco de ser silenciado por processo.
A discussão jurídica costuma girar em torno do limite dessa proteção. Quando a declaração é dada em entrevista, fora do recinto da Casa, o entendimento consolidado exige nexo com a atividade do mandato. Foi o que o juiz reconheceu ao considerar que a fala tratava de assunto ligado à comissão parlamentar de inquérito.
A imunidade não impede a responsabilização por outras vias, como a representação no Conselho de Ética do Senado, instância que avalia conduta e decoro parlamentar e não se confunde com o processo civil de indenização.
Para a família do ministro, o caminho que resta é o recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a sentença pode ser reformada. Enquanto isso não ocorre, prevalece a decisão de primeira instância, incluída a condenação em honorários.
O Distrito News acompanha os desdobramentos das investigações que envolvem o Congresso e o Judiciário em Brasília, entre eles o depoimento de Valdemar Costa Neto cancelado pela Polícia Federal nesta segunda-feira.
O caso corre em São Paulo porque as ações de indenização por dano moral seguem, em regra, o domicílio do autor ou o local do fato. Como o processo é cível e envolve particulares, não há foro privilegiado, ainda que um dos envolvidos seja senador e a outra parte tenha vínculo familiar com um ministro do Supremo.