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André Mendonça é sorteado relator de ação contra Lula no TSE

Partido Novo acusa o presidente de propaganda antecipada por pedidos de voto na convenção do PT na Bahia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado relator da representação que o Partido Novo protocolou no Tribunal Superior Eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por pedidos de voto feitos na convenção estadual do PT na Bahia. A distribuição ocorreu na noite de sábado (1º), no mesmo dia em que o partido entrou com a ação.

O TSE fica em Brasília e concentra o julgamento das representações eleitorais que envolvem pré-candidatos a cargos majoritários no país. A distribuição do caso é feita por sorteio entre os ministros que compõem a corte.

O que diz a representação

O Novo sustenta que Lula fez pedidos explícitos de voto antes do início da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto. Segundo a legenda, o presidente usou expressões consideradas inequívocas pela jurisprudência eleitoral, entre elas a frase "dá um votinho para mim", repetida ao menos oito vezes durante o evento.

O partido pede que o tribunal reconheça a propaganda antecipada, determine a retirada dos trechos apontados ou, alternativamente, a remoção completa dos vídeos indicados, e aplique a multa máxima prevista na legislação. A ação cita o artigo 36-A da Lei 9.504, que regula o que pode e o que não pode ser dito antes do período oficial de campanha.

Os pedidos de exclusão alcançam o vídeo publicado no canal do governador Jerônimo Rodrigues no YouTube, o perfil do PT baiano e a transmissão feita por um canal de televisão local.

A legislação eleitoral permite que pré-candidatos apareçam em atos partidários, defendam ideias e apresentem projetos antes do período oficial. O que o artigo 36-A veda é o pedido explícito de voto. A fronteira entre uma coisa e outra é o ponto examinado pelos tribunais em representações como essa.

Qual é a punição prevista

A propaganda eleitoral antecipada negativa costuma ser punida com multa, sem afetar o registro da candidatura. Os valores previstos vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme a Lei das Eleições. Em caso anterior julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Lula foi multado em R$ 15 mil por conduta semelhante.

  • Quem protocolou: Partido Novo, em 1º de agosto
  • Relator: ministro André Mendonça, sorteado no mesmo dia
  • Base legal: artigo 36-A da Lei 9.504/1997
  • Pedido: multa máxima e remoção dos vídeos
  • Propaganda liberada a partir de: 16 de agosto

O próprio presidente comentou o episódio e disse esperar ser multado pela declaração. A antecipação de pedidos de voto é uma das infrações mais recorrentes no período de convenções, quando os eventos partidários ganham transmissão ao vivo e alcance nas redes sociais.

As convenções vão até 5 de agosto, e o registro das candidaturas precisa ser feito até 15 de agosto. Veja também o balanço das convenções no Distrito Federal.

As convenções são o momento em que os partidos formalizam candidaturas e selam alianças, e a transmissão ao vivo desses eventos aumentou nos últimos ciclos. Nesse intervalo, antes da liberação da propaganda, falas de palanque costumam virar alvo de representações no TSE.

Não há prazo fixo para o julgamento da representação. Cabe ao relator decidir se concede liminar para retirada dos vídeos antes de a ação ser analisada pelo plenário do TSE.

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