Nunes Marques restabelece direitos políticos do ex-senador Acir Gurgacz
Liminar suspende os efeitos da condenação de 2018 e permite o registro de candidatura antes do prazo de 15 de agosto
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e restabelece seus direitos políticos. A decisão foi proferida na Revisão Criminal (RvC) 6089 e publicada no dia 3 de agosto. Com ela, Gurgacz pode registrar candidatura e disputar as eleições de outubro.
A liminar será submetida a referendo da Segunda Turma do STF, e vale até o julgamento definitivo da revisão criminal. O prazo das convenções partidárias terminou nesta quarta-feira (5), e o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto, calendário que o ministro citou expressamente como razão para decidir agora.
O que a decisão suspende
Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal (AP) 935, a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022, a Corte declarou o cumprimento integral da pena.
O cumprimento da pena, porém, não encerra todos os efeitos da condenação. Pela legislação, a suspensão dos direitos políticos permanece por oito anos depois que a pena é cumprida, prazo que ainda estava em curso e que tornava o ex-senador inelegível. É esse efeito que a liminar suspende.
O argumento aceito pelo relator
Na revisão criminal, a defesa sustenta que, no julgamento de 2018, o advogado questionou a competência do STF para processar e julgar Gurgacz, porque a acusação tratava de fatos ocorridos quando ele não exercia o cargo de senador e sem relação com o mandato. Segundo a defesa, apesar dos debates durante a sessão, o colegiado julgou o processo sem submeter a questão a votação formal e nominal.
Nunes Marques verificou que a questão da incompetência foi debatida na sessão, mas não foi levada à votação da Turma, que avançou diretamente para o mérito. Para o relator, manter o julgamento sob o fundamento de que a instrução já estava encerrada contraria o princípio do juiz natural, uma vez que a incompetência é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se na revisão criminal pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais, posição que reforçou o pedido da defesa.
Por que o prazo eleitoral entrou na conta
O ministro explicou que decidiu em caráter liminar para evitar a ineficácia da decisão. Se o STF acolher o pedido da defesa depois de encerrado o prazo de registro, o reconhecimento da nulidade não teria mais utilidade prática para a disputa de 2026, porque a candidatura já não poderia ser apresentada.
É uma lógica que aparece com frequência em ano eleitoral: o calendário da Justiça Eleitoral é rígido e não se ajusta ao tempo dos julgamentos criminais. O registro precisa ser protocolado até 15 de agosto, e a análise das impugnações corre depois disso.
O que acontece agora
A liminar é individual e precisa ser referendada pela Segunda Turma. Se o colegiado mantiver a decisão, Gurgacz segue com a elegibilidade até o julgamento final da revisão criminal. Se derrubar, os efeitos da condenação voltam a valer e a inelegibilidade é restabelecida, com impacto direto sobre um eventual registro já protocolado.
O julgamento definitivo da RvC 6089 vai decidir se a condenação de 2018 é anulada. Uma eventual anulação por incompetência não significa absolvição: nesse cenário, o processo poderia ser remetido à instância competente para novo julgamento, o que dependeria dos prazos de prescrição.
Gurgacz foi senador por Rondônia e teve a punibilidade extinta em 2022, quando o STF declarou o cumprimento da pena. A decisão desta semana é a primeira a devolver a ele condição de disputar eleição desde a condenação.