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STF julga na quinta se capital estrangeiro pode entrar em portais

ADI 5613, da Associação Nacional de Jornais, pede que o limite de 30% previsto para empresas jornalísticas alcance também sites de notícias e plataformas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira, 6 de agosto, ação que pede a extensão aos portais de notícias e às plataformas de internet das regras que limitam a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5613 consta da pauta divulgada pela presidência da Corte para o mês.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e mira a expressão "empresas jornalísticas" contida nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 10.610/2002. A entidade quer que o Supremo fixe interpretação segundo a qual o termo alcança qualquer organização econômica que produza, transmita ou divulgue notícia dirigida ao público brasileiro, por qualquer meio, impresso ou digital.

O que diz a lei em discussão

A Lei 10.610/2002 regulamenta o artigo 222 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 36, de 2002. O dispositivo permite que estrangeiros e brasileiros naturalizados há menos de dez anos detenham até 30% do capital total e do capital votante de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A responsabilidade editorial e a gestão de conteúdo ficam com os brasileiros.

O texto foi escrito no início dos anos 2000, quando a produção de notícia estava concentrada em jornal impresso, rádio e televisão. A pergunta submetida ao STF é se o desenho legal permanece aplicável a um mercado em que a maior parte do consumo de informação passa por sites, aplicativos e redes sociais.

Como fica a tramitação no Plenário

Na mesma sessão de 6 de agosto está prevista a Reclamação (RCL) 78354, que discute responsabilidade civil em ação de indenização por danos morais movida contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. por divulgação de matéria jornalística considerada vexatória. O tema de fundo é o limite entre liberdade de imprensa e reparação por dano.

A pauta do dia inclui ainda as ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844, que questionam dispositivos de decreto do Estado de São Paulo sobre a vigência de incentivo fiscal para produtos industrializados e semielaborados destinados às Áreas de Livre Comércio.

  • Processo: ADI 5613, ajuizada pela Associação Nacional de Jornais
  • Norma questionada: artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 10.610/2002
  • Pedido: que "empresas jornalísticas" abranja portais de notícias e plataformas de internet
  • Regra em vigor: teto de 30% do capital total e votante para estrangeiros, conforme o artigo 222 da Constituição
  • Sessão: Plenário do STF, 6 de agosto de 2026

Efeito para o mercado de notícia

Se o Supremo acolher o pedido, sites de notícia e empresas que distribuem conteúdo jornalístico ao público brasileiro passariam a observar o mesmo teto de capital estrangeiro exigido de jornais e emissoras. Isso alcançaria estruturas societárias hoje montadas sem essa restrição, inclusive de grupos com controle fora do país.

A leitura contrária sustenta que estender por interpretação uma restrição de propriedade a atividades não previstas na lei equivale a legislar, tarefa do Congresso. A discussão ocorre no mesmo período em que o Legislativo debate a regulação de plataformas digitais e a remuneração de conteúdo jornalístico.

Brasília concentra as três instâncias do debate: a Corte que julga a ação, o Congresso que analisa os projetos de regulação e as sedes dos órgãos reguladores do setor de comunicação.

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