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TRE-DF julga pedido da Via Engenharia contra bloqueio de R$ 100 milhões

Construtora alega risco de insolvência; desembargador já havia negado a liminar e lembrou decisão de 2023 que ratificou as cautelares

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisou nesta segunda-feira (24) pedidos da Via Engenharia para suspender o bloqueio de R$ 100 milhões em bens da empresa, determinado no âmbito da Operação Panatenaico, que apura desvio de recursos na obra do Estádio Mané Garrincha. O bloqueio está em vigor desde julho.

O recurso foi apresentado pela construtora e por seus donos, entre eles Fernando Márcio de Queiroz. A liminar já havia sido negada pelo desembargador Asiel Henrique de Sousa, e o caso seguiu para análise do colegiado.

O argumento das partes

A defesa sustentou que a manutenção da constrição pode levar a empresa à insolvência. Os advogados argumentaram que existe "risco de insolvência da empresa, que se encontra em recuperação judicial", com efeito sobre empregados, fornecedores e credores.

A tese também questionou a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para tratar do tema e citou um habeas corpus que, no entendimento da defesa, teria anulado o bloqueio.

Do outro lado, ao negar a liminar, o desembargador Asiel Henrique de Sousa registrou que a medida não era inédita: uma decisão de 25 de outubro de 2023 já havia ratificado as cautelares patrimoniais impostas no processo.

O caso Panatenaico

A Operação Panatenaico investiga o desvio de recursos públicos na construção e na reforma do Estádio Nacional Mané Garrincha, obra entregue para a Copa do Mundo de 2014 e que se tornou um dos símbolos do custo dos estádios do torneio no Brasil.

O processo já produziu condenações. Em 2023, quatro pessoas foram condenadas no caso. A discussão atual não trata do mérito das condenações, e sim do alcance das medidas patrimoniais que garantem eventual ressarcimento aos cofres públicos.

É esse o ponto que dá o tom do julgamento: de um lado, o interesse na recomposição do dinheiro público; de outro, a alegação de que uma constrição desse porte inviabiliza a operação de uma empresa que já está em recuperação judicial.

O bloqueio de bens é uma medida cautelar patrimonial. Ele não transfere o dinheiro ao Estado nem antecipa condenação: apenas impede que os valores sejam movimentados enquanto o processo corre, para garantir que haja patrimônio disponível caso a Justiça determine ressarcimento ao fim da ação. A medida pode ser revista a qualquer tempo, e é justamente essa revisão que a construtora pede.

Por que o caso corre na Justiça Eleitoral

A competência da Justiça Eleitoral em processos como esse decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que crimes comuns conexos a crimes eleitorais, como caixa dois de campanha, devem ser julgados por esse ramo do Judiciário.

Foi o que ocorreu no Panatenaico: o processo, que tramitava na Justiça Federal, foi encaminhado ao TRE-DF. A discussão sobre a competência do TRF-1 levantada pela defesa se insere nesse histórico de deslocamentos.

A Via Engenharia é uma das maiores construtoras com sede em Brasília e atuou em obras públicas no Distrito Federal ao longo de décadas. A empresa está em recuperação judicial.

O TRE-DF tem tido semana movimentada também no calendário eleitoral. Na semana passada, a Corte deu sete dias para a defesa de José Roberto Arruda responder à impugnação do Ministério Público Eleitoral.

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