TSE dá prazo até 16 de agosto para plataformas entregarem plano eleitoral
Portaria assinada pelo presidente do tribunal alcança redes com mais de 5 milhões de usuários no Brasil e também provedores de inteligência artificial generativa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o dia 16 de agosto como prazo final para que plataformas digitais apresentem os planos de conformidade referentes às eleições de 2026. A determinação está na Portaria 463/2026, assinada pelo presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, em 27 de julho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira, 30.
A regra vale para provedores que reúnam mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil, isoladamente ou somados aos demais serviços do mesmo grupo econômico, e que permitam publicar, compartilhar, recomendar, impulsionar ou monetizar conteúdo político-eleitoral. Aplicativos de mensagem com canais públicos e provedores de ferramentas de inteligência artificial generativa também entram na lista.
A decisão sai da sede do TSE, na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília, e chega ao eleitor do Distrito Federal em um pleito cheio: em outubro, o DF elege governador, um senador, deputados distritais e deputados federais, além de votar para presidente.
O que o plano precisa detalhar
O documento entregue ao tribunal terá de descrever os procedimentos internos de cada empresa para uma lista de obrigações. Entre elas:
- cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral, como remoção de conteúdo, suspensão de perfis e fornecimento de dados;
- medidas de moderação contra conteúdo falso ou gravemente descontextualizado;
- identificação de redes de comportamento inautêntico coordenado, o que inclui disparos em massa e perfis operados de forma articulada;
- salvaguardas para que ferramentas de inteligência artificial não gerem conteúdo em favor de candidatura nem material sexual sem consentimento;
- transparência da propaganda política paga;
- procedimentos de proteção de dados e canais de denúncia e contestação.
As empresas ainda terão de comunicar ao tribunal mudanças relevantes ao longo do período eleitoral e entregar relatórios consolidados até 19 de dezembro de 2026. A portaria se apoia na Resolução 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral e da transparência de anúncios políticos.
O que muda para o eleitor
Na prática, o TSE passa a ter um documento formal para cobrar de cada plataforma no meio da campanha. Quando um conteúdo enganoso viraliza, a corte deixa de discutir apenas o caso isolado e pode confrontar a empresa com o procedimento que ela mesma declarou adotar.
O ponto da inteligência artificial generativa é a novidade em relação a 2022. Ferramentas capazes de produzir vídeo, áudio e imagem sintéticos passaram a ser acessíveis a qualquer usuário, e a regra pede que os provedores expliquem que barreiras aplicam para impedir a fabricação de material em favor ou contra candidatos.
O calendário eleitoral segue apertado. As convenções partidárias já começaram em 20 de julho e o registro de candidaturas antecede o início oficial da propaganda.