Politica

Voto em trânsito nas eleições 2026: pedidos começam segunda (20)

Habilitação vai de 20 de julho a 20 de agosto pelo Autoatendimento do TSE ou nos cartórios; fora do próprio estado, eleitor vota só para presidente

O eleitor que estará fora de casa nas eleições de outubro pode pedir a habilitação para o voto em trânsito de segunda-feira (20) até 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em qualquer cartório eleitoral, incluindo os do TRE-DF. O serviço vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, para o segundo, em 25 de outubro, ou para os dois.

A regra interessa em dobro na capital federal. Brasília recebe milhares de servidores, estudantes e turistas de outros estados em outubro, e muitos brasilienses viajam no mês da eleição. Sem a habilitação dentro do prazo, quem estiver longe da própria seção só tem a opção de justificar a ausência.

Como pedir a habilitação

Há dois caminhos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral:

  • Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral;
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, com documento oficial com foto.

No pedido, o eleitor indica a cidade e o local onde prefere votar e escolhe se a habilitação vale para um turno ou para os dois. A consulta aos locais disponíveis abre neste domingo (19) no site da Justiça Eleitoral. O voto em trânsito funciona nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

O que dá para votar longe de casa

O alcance do voto depende de onde o eleitor vai estar. Quem permanecer na mesma unidade da Federação do título vota em todos os cargos: presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado distrital ou estadual. A eleição de 2026 tem uma particularidade que o eleitor do DF precisa lembrar: cada pessoa escolhe dois nomes para o Senado na mesma urna.

"Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República", informa o manual do eleitor publicado pelo TSE.

Na prática: o brasiliense que passar o 4 de outubro em Goiânia ou São Paulo vota somente para presidente. Já o morador de outro estado que estiver em Brasília no dia da eleição também fica restrito à disputa presidencial.

Habilitou, tem que votar (ou justificar)

Depois da habilitação, o eleitor deve comparecer à seção designada. Quem não puder ir precisa justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade de origem no dia da votação. O TSE avisa que não serão processadas justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa se habilitou para o voto em trânsito.

O mesmo período, de 20 de julho a 20 de agosto, vale para alterar ou cancelar a habilitação já feita.

Seção acessível para pessoa com deficiência

A janela também serve para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pedirem transferência temporária para uma seção acessível, mais próxima ou com estrutura adequada. O pedido segue o mesmo fluxo: Autoatendimento Eleitoral ou cartório. A partir de 19 de julho, a consulta online mostra quais locais têm acessibilidade.

O calendário eleitoral segue movimentado no DF: a Justiça Eleitoral também está convocando voluntários para trabalhar como mesários em outubro.

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