Brasil vai doar até 10 toneladas de arroz à Colômbia após terremoto
Autorização publicada no Diário Oficial tira os grãos do estoque do PAA; Conab operacionaliza o repasse, com coordenação do MDS e do Itamaraty
O governo brasileiro autorizou a doação de até 10 toneladas de arroz à Colômbia, atingida pelo terremoto de magnitude 7,4 registrado em 10 de agosto. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de agosto.
Os grãos saem do estoque do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política pela qual o governo federal compra a produção da agricultura familiar e a destina a ações de segurança alimentar. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) fica responsável por operacionalizar o repasse.
A iniciativa é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e integra a ação de assistência humanitária internacional do país ao território colombiano.
Doação vem depois do gesto anunciado no dia do tremor
No mesmo dia do terremoto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocou o Brasil à disposição da Colômbia, em mensagem intermediada pelo Itamaraty, como o DistritoNews mostrou em reportagem sobre a manifestação de solidariedade. A publicação no Diário Oficial converte o gesto em ato administrativo, com volume definido e órgão responsável pela execução.
O tremor teve epicentro no departamento de Chocó, no oeste colombiano, e provocou o decreto de emergência no país. Os balanços oficiais divulgados desde então registraram centenas de mortos e milhares de feridos, com número revisado à medida que as equipes chegaram às áreas isoladas.
Como funciona a doação de alimentos pelo PAA
O PAA foi criado para comprar alimentos da agricultura familiar sem licitação e destiná-los a entidades socioassistenciais, escolas e estoques públicos. O uso desses estoques em assistência humanitária internacional depende de autorização específica, publicada em ato do Poder Executivo, com indicação do volume, do destino e do órgão executor.
Na prática, a Conab identifica o lote disponível em seus armazéns, organiza o transporte e formaliza a entrega ao país de destino, em geral por meio de organismo internacional ou de órgão do governo receptor. O custo logístico e os prazos não constam da autorização publicada nesta terça.
O texto publicado fixa um teto, e não um volume fechado. A expressão "até 10 toneladas" significa que a Conab pode enviar esse limite conforme a disponibilidade de estoque e a demanda apresentada pelo país receptor, sem necessidade de nova autorização para quantidades menores.
Doações desse tipo não passam pelo mercado. O arroz do PAA já foi comprado da agricultura familiar com recursos públicos e está armazenado, o que encurta o prazo entre a decisão política e o embarque, se comparado a uma compra emergencial.
O envio de alimentos e insumos a países atingidos por desastres é prática recorrente da política externa brasileira. Neste ano, o país já havia enviado doses de vacina à Venezuela após a sequência de terremotos registrada em junho.
A Colômbia faz fronteira com o Amazonas, e as decisões sobre a rota de envio e a entrega final cabem à Conab e ao Itamaraty. Os ministérios envolvidos não divulgaram cronograma de embarque junto com a autorização, nem o ponto de entrada da carga em território colombiano.