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Médica é condenada em definitivo por conduta em parto domiciliar no DF

STF rejeitou os últimos recursos e o trânsito em julgado foi certificado em 27 de agosto; pena é de 3 anos e 4 meses em regime aberto

Uma médica obstetra teve confirmada em definitivo a condenação por lesão corporal grave e falsidade ideológica em razão da conduta durante um parto domiciliar realizado em Brasília em 2014. O trânsito em julgado foi certificado em 27 de agosto de 2026, depois que o Supremo Tribunal Federal rejeitou os últimos recursos da defesa, informou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em nota publicada em 3 de setembro.

A pena fixada é de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, acrescida de 15 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. O caso levou pouco mais de doze anos para se encerrar.

O que aconteceu no parto

Segundo a descrição do MPDFT, o trabalho de parto ocorreu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. O bebê estava em apresentação pélvica, quando a criança se posiciona sentada em vez de com a cabeça voltada para o canal de parto. É uma condição que exige monitoramento criterioso e, na maior parte dos protocolos, encaminhamento hospitalar.

O órgão afirma que houve um primeiro chamado que não recebeu resposta adequada. Quando a médica chegou, horas depois, o recém-nascido já estava em situação crítica, com os "membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal", e o cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu desacordada e hipotônica.

À lesão corporal grave somou-se a acusação de falsidade ideológica, relativa ao registro das informações sobre o atendimento.

Doze anos entre a denúncia e o trânsito em julgado

O percurso processual descrito pelo MPDFT mostra por que a definição demorou. A denúncia foi oferecida em 2015. A sentença condenatória saiu em janeiro de 2019, quatro anos e meio depois do fato.

  • Junho de 2014: o parto domiciliar.
  • 2015: denúncia oferecida pelo Ministério Público.
  • Janeiro de 2019: sentença condenatória em primeira instância.
  • Março de 2021: julgamento da apelação no TJDFT.
  • Janeiro de 2022: o processo chega ao Superior Tribunal de Justiça.
  • Agosto de 2022: decisão monocrática no STJ.
  • Abril de 2025: julgamento do agravo regimental.
  • Novembro de 2025: encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal.
  • Junho de 2026: a Segunda Turma do STF nega seguimento ao recurso.
  • Agosto de 2026: rejeição dos embargos e certificação do trânsito em julgado, em 27 de agosto.

A nota do MPDFT não identifica a médica nem informa o número do processo. Também não registra manifestação da defesa após o trânsito em julgado.

O que a decisão alcança e o que não alcança

A condenação é individual e trata da conduta apurada naquele atendimento específico. Ela não proíbe o parto domiciliar nem altera norma sanitária, e a decisão do Supremo não examinou o mérito da prática.

O que a Segunda Turma fez foi negar seguimento ao recurso extraordinário, mantendo em pé a condenação firmada nas instâncias anteriores. Na prática, o efeito é encerrar a discussão sobre aquele caso.

O parto domiciliar planejado é legal no Brasil e conta com recomendações de acompanhamento profissional. O ponto apurado no processo foi a conduta diante de uma complicação identificada durante o atendimento.

O caso corre no Distrito Federal desde a origem e a atuação coube ao MPDFT, que acompanhou o processo até o Supremo. Com o trânsito em julgado, a execução da pena passa à vara competente.

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