Brasil

Projeto quer assento gratuito de idoso acessível em ônibus de dois andares

PL 1333/26, de José Guimarães (PT-CE), determina que a vaga reservada fique no piso inferior e proíbe direcionar o passageiro para poltrona acessível só por escada

Projeto em análise na Câmara dos Deputados determina que as vagas reservadas a pessoas idosas em ônibus interestaduais de dois andares fiquem preferencialmente no piso inferior do veículo. O PL 1333/26, do deputado José Guimarães (PT-CE), altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e foi divulgado nesta terça-feira (4) pela Agência Câmara.

O texto também proíbe que o idoso seja obrigado a ocupar poltrona acessível apenas por escadas, salvo com o consentimento do próprio passageiro, e exige informação clara sobre a localização das vagas nos canais de venda e no interior dos veículos.

Como funciona a gratuidade hoje

A regra atual garante duas vagas gratuitas por veículo em linhas interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Quando as duas vagas já estão ocupadas, o passageiro nessa condição tem direito a desconto mínimo de 50% sobre o valor da passagem.

O que a proposta acrescenta não é uma nova vaga, e sim a localização dela. O ponto atacado é conhecido de quem já viajou em ônibus de dois andares: a poltrona designada pode ficar no piso superior, acessível apenas por escada estreita, com degraus altos e corrimão curto, em veículo em movimento.

Acessibilidade material, não formal

O argumento do autor separa dois planos do mesmo direito.

O objetivo é garantir acessibilidade material, e não apenas formal, ao direito já assegurado.

A distinção tem consequência prática. O direito à gratuidade existe desde 2003, mas ele se esvazia quando a vaga concedida está em local que o beneficiário não consegue alcançar com segurança. O idoso com mobilidade reduzida, nesse caso, escolhe entre desistir da vaga gratuita ou enfrentar a escada. Nenhuma das duas alternativas realiza o que a lei prometeu.

Os três comandos do projeto são:

  • vaga reservada preferencialmente no piso inferior em ônibus de dois andares;
  • proibição de obrigar o idoso a ocupar poltrona acessível apenas por escada, salvo consentimento;
  • informação clara sobre a localização das vagas nos canais de venda e dentro do veículo.

Tramitação

O PL 1333/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado nas três sem recurso ao plenário, segue para o Senado.

Até lá, a regra em vigor continua sendo a do Estatuto da Pessoa Idosa na redação atual, regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fixa os procedimentos de solicitação da gratuidade e o prazo mínimo de antecedência para o pedido.

O que muda para quem viaja de Brasília

A Rodoviária Interestadual de Brasília, no Setor de Múltiplas Atividades Sul, é ponto de partida de linhas para praticamente todas as capitais do país, muitas delas operadas com veículos de dois andares nos trajetos mais longos, como os que ligam o DF ao Nordeste e ao Sul. É nesse tipo de viagem, de dez horas ou mais, que a localização da poltrona deixa de ser detalhe de conforto e vira questão de segurança para o passageiro idoso.

Quem tem direito à gratuidade deve solicitar a vaga com antecedência no guichê da empresa ou pelos canais oficiais, apresentando documento de identidade e comprovante de renda. A recusa indevida pode ser registrada na ouvidoria da ANTT.

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