PRF só poderá abordar em risco iminente nas rodovias no dia da eleição
Portaria conjunta com o TSE também exige aviso prévio ao tribunal regional antes de qualquer bloqueio em rodovia federal, com rota alternativa indicada
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) só poderá abordar veículos em rodovias federais no dia da eleição quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A regra está em portaria conjunta da corporação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgada na quarta-feira (16), e vale para o pleito de 4 de outubro.
O texto também trata dos bloqueios. Segundo a portaria, eventuais interdições em rodovias federais deverão ser comunicadas previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia é dispensada em casos de flagrante delito e em situações que envolvam infrações de segurança.
O que muda para quem viaja no dia do voto
Na prática, a norma reduz a margem para operações de fiscalização de rotina nas estradas durante a votação. O ponto de partida é uma preocupação registrada em eleições anteriores: determinações do TSE pediram à PRF que não dificultasse o transporte de eleitores em dia de pleito.
No Distrito Federal, o alcance é direto. Quem vota em Brasília e mora no entorno goiano, ou faz o caminho inverso, depende das rodovias federais que cortam a região. A BR-040, a BR-060, a BR-020 e a BR-070 concentram o fluxo entre o DF e as cidades goianas vizinhas, e é por elas que passa boa parte do deslocamento de eleitores no domingo.
- Abordagem: restrita a risco concreto e iminente à vida ou à integridade física
- Bloqueio em rodovia federal: exige comunicação prévia ao TRE, com justificativa e rota alternativa
- Exceções à comunicação prévia: flagrante delito e infrações de segurança
- Quando vale: eleição de 4 de outubro de 2026
Quem fiscaliza o quê
A portaria é conjunta, o que significa que a Justiça Eleitoral passa a ter um canal formal de acompanhamento sobre as operações em rodovia no dia da votação. O TRE de cada unidade da Federação é o destinatário do aviso e pode avaliar a justificativa apresentada.
A PRF mantém a atribuição de policiamento nas rodovias federais, e a norma não retira essa competência. O que ela faz é definir um critério mais estreito para a abordagem e um procedimento para o bloqueio, que passa a ser informado antes de ser executado sempre que não houver flagrante.
Eleitores que precisarem de orientação sobre o local de votação podem consultar o aplicativo e-Título, que começou a enviar alertas sobre a eleição. A ordem dos votos na urna, com os seis cargos em disputa, também já está definida pelo TSE.