TJMG anula lei que reservava vaga de estacionamento a padres e pastores
Órgão Especial decidiu por unanimidade que Itabirito invadiu competência da União e feriu a laicidade do Estado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei de Itabirito que reservava vagas exclusivas de estacionamento em cemitérios e hospitais privados para sacerdotes católicos e pastores evangélicos. A decisão foi noticiada em 1º de agosto e retirou a Lei 4.265/2025 do ordenamento jurídico do município, na região central do estado.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela própria Prefeitura de Itabirito. O Executivo municipal sustentou que a norma, aprovada pela Câmara de Vereadores, tratava de matéria de direito civil, cuja competência para legislar é privativa da União.
O que dizia a lei
A Lei 4.265/2025 obrigava cemitérios e hospitais privados a manter vagas de estacionamento reservadas a líderes religiosos. Não se tratava de área pública: a norma alcançava estabelecimentos particulares e criava para eles uma obrigação nova, o que está na raiz do argumento sobre competência legislativa.
Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e sobre uso e ocupação do solo urbano. A regulação de deveres impostos a particulares em suas próprias propriedades, porém, entra no campo do direito civil, reservado ao Congresso Nacional pela Constituição.
Os fundamentos da decisão
A relatoria coube à desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Segundo a decisão, além do vício de competência, a lei feria a neutralidade religiosa do Estado ao nomear duas confissões específicas, o catolicismo e o protestantismo, e deixar de fora as demais.
O acórdão também apontou que a norma privilegiava líderes religiosos em detrimento de profissionais cuja presença nesses locais é igualmente frequente, como médicos e enfermeiros, o que caracteriza tratamento desigual sem justificativa objetiva.
Os principais pontos considerados foram:
- competência privativa da União para legislar sobre direito civil;
- princípio do Estado laico e neutralidade em relação às religiões;
- tratamento discriminatório entre categorias em situação equivalente.
O que muda na prática
Com a declaração de inconstitucionalidade, a exigência deixa de valer. Cemitérios e hospitais privados de Itabirito não estão mais obrigados a manter as vagas reservadas, e eventual autuação baseada na lei perde o fundamento legal.
A decisão vale para o município mineiro, mas serve de parâmetro para casos idênticos no estado. Leis semelhantes existem em outras cidades brasileiras, e o Órgão Especial de cada tribunal de Justiça é a instância que examina a compatibilidade de normas municipais com a Constituição estadual.
No Distrito Federal, a competência equivalente é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que julga ações diretas contra leis distritais. A Câmara Legislativa acumula atribuições de assembleia estadual e de câmara municipal, o que faz com que questionamentos desse tipo cheguem diretamente ao TJDFT.
A prefeitura de Itabirito, autora da ação, obteve o resultado que pedia. O tribunal não fixou prazo ou modulação de efeitos, o que significa que a nulidade alcança a lei desde a origem.