Ciclista morre atropelado na BR-060, em Samambaia
Atropelamento ocorreu por volta das 20h de sábado, em frente ao Parque Leão; motorista permaneceu no local
Um ciclista morreu atropelado por um carro na noite de sábado (8/8) na BR-060, em frente ao Parque Leão, em Samambaia. O acidente foi registrado por volta das 20h e mobilizou duas viaturas de socorro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Os socorristas chegaram a iniciar o atendimento, mas constataram que o ciclista já não apresentava sinais vitais. A morte foi confirmada após avaliação da equipe médica, ainda no local. A identidade do homem não foi divulgada.
O motorista do carro passou ileso, não precisou de transporte para hospital e permaneceu na cena até a chegada das autoridades. Uma faixa da rodovia e o acostamento ficaram bloqueados durante o atendimento.
Perícia e investigação
A Polícia Rodoviária Federal assumiu a cena, por se tratar de rodovia federal, e a Polícia Civil do Distrito Federal foi acionada para a perícia. Cabe ao inquérito estabelecer a dinâmica do atropelamento, a velocidade do veículo e as condições de visibilidade no trecho no momento da colisão.
A BR-060 corta o Distrito Federal no sentido Goiás e concentra tráfego pesado de caminhões e de veículos que fazem o trajeto entre as regiões administrativas do sul do DF e o Entorno. O Parque Leão fica às margens da rodovia, em área de circulação de pedestres e ciclistas.
O ponto cego das rodovias federais no DF
Ciclistas estão entre os usuários mais expostos nas vias do Distrito Federal. Sem infraestrutura segregada na maior parte das rodovias federais que cortam o DF, o deslocamento por bicicleta acaba dividindo espaço com veículos em velocidade de pista.
Três fatores costumam aparecer nas ocorrências desse tipo no DF:
- Trechos de rodovia sem ciclovia ou ciclofaixa paralela
- Deslocamento noturno com sinalização precária na bicicleta
- Acostamento ocupado por veículos parados ou por vegetação alta
O Código de Trânsito Brasileiro determina distância lateral mínima de 1,5 metro para ultrapassagem de bicicletas. Nas rodovias, onde a diferença de velocidade entre carro e ciclista é maior, a regra é justamente a mais difícil de cumprir.
O que fazer em caso de atropelamento
Quem presencia um atropelamento em rodovia federal deve acionar a PRF pelo 191 e os bombeiros pelo 193, sinalizar a pista antes do ponto do acidente e não remover a vítima, salvo risco iminente. Deixar o local sem prestar socorro é crime previsto no Código de Trânsito.
A ocorrência de sábado será somada às estatísticas anuais de mortes no trânsito do Distrito Federal, consolidadas pelo Detran-DF e pela PRF no trecho de rodovias federais.