CLDF aprova lei única do transporte escolar: vans passam a ter licença de 10 anos
PL 2.462/2026 reúne normas dispersas, exige monitor em veículos grandes e vai à sanção do governador
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta quarta-feira, 14, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei 2.462/2026, que reúne em uma só norma as regras do transporte coletivo de escolares no DF. A proposta é do Executivo e segue agora para análise do governador, que pode sancionar ou vetar o texto.
Hoje o serviço, que inclui as vans e os ônibus contratados por famílias e escolas, é regido por leis de épocas diferentes. Segundo o próprio governo, essas leis "apresentam defasagens, sobreposições e inconsistências", o que dificulta a fiscalização.

O que muda para quem opera o transporte escolar?
Os detalhes abaixo vêm do texto aprovado, descrito pela Agência CLDF e pelo Metrópoles. O projeto ainda não foi sancionado.
- Autorização: vigência inicial de 10 anos, renovável por igual período.
- Novas autorizações: dependem de estudo de demanda feito pelo Detran-DF em conjunto com a categoria.
- Transferência: permitida após um ano de atuação. Quem repassa a autorização fica cinco anos sem poder pedir outra.
- Recadastramento: quem está em dia com obrigações, autorizações e vistorias fica dispensado do recadastro periódico, por emenda do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).
- Frota: segue dividida em Classe A (de 8 a 16 passageiros) e Classe B (mais de 16), com vistoria semestral no Detran.
- Veículos com mais de 10 anos: passam a precisar de laudo técnico a cada cinco anos, emitido por instituição credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Quais exigências valem para o motorista?
O texto mantém idade mínima de 21 anos, CNH nas categorias D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado e certidão criminal negativa renovada todo ano. O autorizatário pessoa física poderá cadastrar até dois condutores auxiliares, e o Detran-DF manterá um banco unificado de profissionais para convocações excepcionais.
Outra emenda, do deputado Chico Vigilante (PT), endurece o histórico exigido. A nota da CLDF resume a regra como a comprovação de ausência de infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão. O Metrópoles detalha mais: o motorista não poderia ter passado de 30 pontos na CNH nem ter mais de uma infração gravíssima no período. As duas descrições divergem, e só a redação final publicada no Diário Oficial do DF vai dizer qual vale.
Há regra nova de segurança para as crianças?
O texto ratifica a obrigatoriedade de monitor nos veículos com mais de 20 lugares que levem crianças de até cinco anos. Fixa também que o porte de documentos vencidos há até 30 dias não configura infração de trânsito.
O marco legal trata ainda do Transporte Complementar Escolar da rede pública, operado junto à TCB. Essas autorizações ficam dispensadas do estudo de demanda geral, porque atendem a necessidades formais da administração. Os veículos cadastrados poderão, ainda, prestar serviços especiais em fins de semana, feriados e períodos de recesso ou férias escolares.
O que acontece agora?
Com a aprovação em redação final, o projeto vai à sanção. Se o governador sancionar, a lei só passa a valer depois de publicada no Diário Oficial do DF, e o Detran-DF terá de regulamentar parte dos procedimentos, como o estudo de demanda e o banco de condutores. Nem a CLDF nem o Metrópoles informaram prazo para a sanção.
No plano federal, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre vistoria anual de veículos de transporte. No DF, a rede pública também ganhou ônibus novos, como os ônibus escolares rurais de Planaltina.
Pais e responsáveis que contratam van escolar podem conferir se o prestador tem autorização válida e vistoria em dia junto ao Detran-DF, órgão que faz a vistoria semestral da frota.