Celina manda afastar comandante após aluno espancado em colégio militar
Governadora determinou ao CBMDF o afastamento do comandante do Corpo de Alunos do Colégio Militar Dom Pedro II e a expulsão do estudante que agrediu o colega
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), determinou ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) o afastamento do comandante do Corpo de Alunos do Colégio Militar Dom Pedro II, Gilberto Hideki Ueda, após a agressão a um estudante dentro da unidade. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (11) pelo portal Metrópoles. A governadora também determinou a expulsão do aluno que bateu no colega.
A agressão ocorreu em 4 de agosto. Segundo a reportagem, a vítima, estudante do 7º ano, levou socos no rosto de um colega do 8º ano e precisou ser levada de ambulância para atendimento hospitalar, com múltiplas fraturas na face. O autor das agressões é filho do oficial afastado.
A vítima relatou que não reagiu porque sabia que o colega era filho de um oficial de alta patente do Corpo de Bombeiros e temia ser expulsa do colégio caso revidasse. O agressor tem 13 anos, segundo o Metrópoles.
Procurado pela reportagem que revelou o caso, o CBMDF não havia se manifestado até a publicação. A corporação administra o colégio, que integra a rede de ensino militar do Distrito Federal e atende filhos de militares e alunos da comunidade aprovados em processo seletivo.
Por se tratar de adolescentes, os nomes da vítima e do agressor não são divulgados. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a identificação de menores envolvidos em atos infracionais, e a apuração de responsabilidade nesses casos cabe ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Vara da Infância e da Juventude.
Como funciona a apuração em escola militar
Colégios administrados por corporações militares têm regimento próprio, com regras disciplinares que preveem sanções como advertência, suspensão e desligamento. Esse rito corre em paralelo à apuração externa. Quando há lesão corporal, o caso também é registrado em delegacia, e a responsabilização do adolescente segue o rito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medidas socioeducativas.
O afastamento de um comandante em situação como essa é medida administrativa e cautelar. Serve para retirar da cadeia de decisão o oficial cujo vínculo familiar com o caso pode comprometer a apuração, sem que isso represente, por si, reconhecimento de responsabilidade.
A escola tem obrigação legal de comunicar às autoridades os casos de violência ocorridos em suas dependências. A Lei 13.185/2015 instituiu o programa de combate à intimidação sistemática e atribui às instituições de ensino o dever de assistir a vítima e de encaminhar o agressor, além de capacitar professores e equipes para identificar o problema.
O que ainda falta esclarecer
- Se houve omissão da equipe do colégio no atendimento imediato à vítima;
- Qual foi o encaminhamento dado ao caso pela corporação entre 4 de agosto, data da agressão, e a determinação da governadora;
- Se o episódio foi comunicado ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público no prazo previsto;
- O estado de saúde da vítima e o eventual afastamento das atividades escolares.
O CBMDF não divulgou nota sobre o afastamento até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação da corporação e da direção do colégio.