TCDF cobra do GDF o destino de quem foi retirado de ocupações
Corte deu 60 dias para Sedes, Codhab e DF Legal informarem o que aconteceu com as pessoas em situação de rua atendidas no Noroeste e na Asa Norte
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal informe o que aconteceu com as pessoas em situação de rua retiradas de duas ocupações na capital. A decisão é de 7 de julho e deu prazo de 60 dias para a resposta, de acordo com informações publicadas pela coluna Grande Angular, do Metrópoles.
A Corte quer saber se as ações do poder público resultaram em acolhimento, acesso a benefício social ou encaminhamento para moradia. Para o tribunal, comprovar que houve abordagem social, cadastramento ou oferta de benefício não responde à pergunta central, que é o desfecho de cada caso.
"Não é suficiente comprovar apenas a realização de abordagens sociais, cadastramentos ou ofertas de benefícios."
Quais áreas estão sob análise
As duas ocupações citadas ficam em regiões centrais e valorizadas do Plano Piloto. No Noroeste, o grupo estava em área pública às margens da Epia, perto da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Cruls. Na Asa Norte, as pessoas ocupavam o trecho entre as quadras 906 e 910 Norte.
Segundo os dados citados na decisão, a ocupação do Noroeste reunia 259 pessoas identificadas. Dessas, 213 foram classificadas como em situação de vulnerabilidade e 59 chegaram a ser habilitadas para programa habitacional. O tribunal quer saber quantas efetivamente receberam moradia.
O que cada órgão precisa responder
Foram notificados três braços do GDF, cada um com atribuição distinta no atendimento:
- Sedes-DF: Secretaria de Desenvolvimento Social, responsável pelo cadastro, pelos benefícios e pela rede de abrigos
- Codhab-DF: companhia de habitação, que administra a fila e os programas de moradia
- DF Legal: Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, que conduz as ações de desocupação
Os questionamentos incluem o perfil das pessoas atendidas, com identificação de famílias, crianças e idosos, os benefícios concedidos, se houve oferta de abrigo, se a oferta foi aceita ou recusada e qual a situação atual de quem foi cadastrado em programa habitacional. A Corte também pediu informações específicas sobre as providências tomadas na ocupação da Asa Norte.
Por que a cobrança importa para o brasiliense
O Distrito Federal registra ocupações em áreas públicas do Plano Piloto e das regiões administrativas há anos, e cada remoção reabre a mesma discussão: para onde vão as pessoas depois que a área é limpa. Sem o registro do desfecho, o poder público não consegue medir se a política de acolhimento funciona ou se apenas desloca o problema para outro ponto da cidade.
Em julho, o GDF apresentou um protocolo de acolhimento humanizado para a população em situação de rua e passou a realizar ações periódicas em regiões administrativas como Águas Claras, Ceilândia, Taguatinga e Gama. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também expediu recomendação à Polícia Militar sobre a forma de abordagem dessa população.
A resposta dos três órgãos deve ser analisada pela área técnica do tribunal antes de nova deliberação do plenário. O prazo de 60 dias contado da decisão de 7 de julho vence em setembro.
O que o tribunal pode fazer depois
O TCDF fiscaliza a aplicação do dinheiro público no Distrito Federal e acompanha a execução de políticas do governo local. Depois de receber as respostas, a Corte pode considerar as informações suficientes, pedir esclarecimento adicional ou expedir determinação para que os órgãos corrijam falhas apontadas na condução do atendimento.
A exigência de demonstrar resultado, e não apenas atividade, segue linha que os tribunais de contas vêm adotando na fiscalização de políticas sociais. Contar quantas abordagens foram feitas mede esforço; contar quantas pessoas saíram da rua mede efeito, e é esse segundo número que a decisão pede.
Enquanto a análise corre, as ações de acolhimento seguem em andamento nas regiões administrativas. O atendimento envolve equipes do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, unidades de acolhimento institucional e encaminhamento para emissão de documento e cadastro em programas sociais.
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