Cidades

TJDFT mantém indenização a motorista bloqueado pela Uber sem aviso

Turma Recursal do DF manteve condenação da Uber a indenizar motorista que teve a conta suspensa na plataforma sem explicação clara nem chance de regularização.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia a indenizar um motorista parceiro por danos morais. O profissional teve a conta suspensa na plataforma sem explicação clara e sem chance de regularização.

A decisão confirmou o entendimento da primeira instância. Para os julgadores, o bloqueio sem justificativa adequada e sem oportunidade de defesa configurou falha na relação entre a empresa e o prestador de serviço.

O motorista dependia da plataforma para trabalhar. A suspensão repentina interrompeu sua fonte de renda, o que pesou na avaliação do dano moral reconhecido pela turma.

O caso ilustra um ponto sensível do trabalho por aplicativo. A conta na plataforma é o instrumento de trabalho do motorista, e o bloqueio unilateral, sem contraditório, tem sido levado à Justiça por profissionais do setor.

A Uber sustentou que age conforme suas políticas de segurança. A turma, no entanto, entendeu que a empresa não demonstrou motivo concreto para a suspensão nem ofereceu ao motorista meios de esclarecer a situação.

Decisões nesse sentido têm se repetido nos Juizados Especiais do DF. Os julgados reforçam que plataformas precisam informar de forma transparente os motivos de bloqueios e permitir a defesa do profissional afetado.

O valor da indenização foi fixado a título de danos morais. A quantia busca compensar o transtorno causado pela interrupção abrupta da atividade e pela ausência de resposta clara da empresa.

Para especialistas em direito do consumidor, o caso serve de referência para outros motoristas. Registrar prints, protocolos e tentativas de contato ajuda a comprovar a falta de resposta da plataforma em eventual ação.

A decisão ainda cabe recurso às instâncias competentes. Por ora, prevalece o entendimento de que o bloqueio sem justificativa e sem defesa gera reparação ao motorista.

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