Economia

Acordo da CPLP permite somar tempo de contribuição para aposentadoria

Comissão do Senado aprovou o PDL 461/2022, que ratifica convenção assinada por Brasil, Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe

O trabalhador que dividiu a vida profissional entre o Brasil e outro país de língua portuguesa pode ter caminho mais curto até a aposentadoria. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou, na terça-feira (11/8), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/2022, que ratifica a adesão brasileira à convenção previdenciária da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A convenção foi assinada em 2015 e tem como signatários, além do Brasil, Portugal, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe. O texto permite somar o tempo de contribuição cumprido em cada país para atingir a carência mínima exigida pelos sistemas previdenciários nacionais.

O relator na comissão foi o senador Carlos Viana (PSD-MG), que deu parecer favorável. O projeto segue agora para votação no Plenário do Senado.

Como funciona a soma do tempo de contribuição

O problema que a convenção pretende resolver é conhecido de quem migra. Um brasileiro que trabalhou dez anos em Portugal e dez no Brasil pode não alcançar a carência mínima em nenhum dos dois sistemas isoladamente, e perde o direito ao benefício mesmo tendo contribuído por vinte anos.

Com o acordo em vigor, esse tempo passa a ser considerado em conjunto para efeito de carência. O pagamento, porém, continua repartido. Cada país arca apenas com a fatia proporcional ao período contribuído em seu território, como resumiu o relator ao defender o texto.

O país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território.

Os benefícios alcançados pela convenção são três:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente na legislação brasileira;
  • pensão por morte, que estende a cobertura aos dependentes do segurado.

A regra vale nos dois sentidos. Beneficia tanto o brasileiro que contribuiu em país da CPLP quanto o cidadão desses países que trabalhou formalmente no Brasil e voltou para casa antes de completar a carência local.

O que muda para quem mora no DF

Brasília sedia as embaixadas dos quatro países signatários e concentra os serviços consulares que orientam esses cidadãos no Brasil. Para quem dividiu a carreira entre dois desses países, o acordo tem efeito direto no planejamento de quem pretende encerrar a vida profissional em um lugar e receber no outro.

Brasil e Portugal já mantêm acordo bilateral de seguridade social em vigor. A convenção da CPLP amplia o alcance para os demais signatários e uniformiza os procedimentos, o que tende a reduzir a exigência de documentação distinta para cada país.

O requerimento é feito no país onde o segurado reside. O órgão previdenciário local se comunica com o congênere estrangeiro para levantar o histórico de contribuição, sem que o trabalhador precise abrir processo em duas jurisdições. No Brasil, esse papel cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A tramitação, no entanto, ainda não terminou. Enquanto o Plenário do Senado não votar o decreto legislativo e o instrumento de ratificação não for depositado, a convenção não produz efeito para os segurados brasileiros. Até lá, valem as regras atuais de carência e os acordos bilaterais em vigor. Quem está próximo de pedir o benefício deve conferir as regras de transição da aposentadoria por idade do INSS antes de fazer contas com o tempo cumprido no exterior.

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