Desenrola Brasil vai até 31 de agosto; veja quem pode renegociar
Portaria do Ministério da Fazenda publicada na sexta-feira (31/7) estendeu o prazo do programa, que oferece desconto e juros limitados a quem tem dívida negativada
O Ministério da Fazenda prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo de adesão ao Desenrola Brasil 2.0. A portaria foi publicada na sexta-feira (31/7) e estende o programa que estava previsto para se encerrar em 3 de agosto, mantendo as mesmas regras de renegociação já em vigor.
A nova data coincide com o fim da vigência da medida provisória que criou o programa. Pela portaria, a extensão vale para as instituições financeiras que tenham celebrado, até 30 de julho de 2026, pelo menos mil operações de crédito garantidas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) dentro do Desenrola.
Quem pode entrar
O Desenrola Brasil 2.0 é dirigido a quem recebe até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105 em 2026. Entram na renegociação as dívidas negativadas contraídas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 90 dias e dois anos. O total por instituição não pode ultrapassar R$ 15 mil.
As condições oferecidas incluem juros limitados a 1,99% ao mês nas novas operações e descontos que variam de 30% a 90% sobre o valor principal, conforme o tipo de crédito e o prazo escolhido pelo devedor.
- Prazo: adesão até 31 de agosto de 2026.
- Renda: até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105 em 2026.
- Dívida: negativada até 31 de janeiro de 2026, em atraso de 90 dias a dois anos.
- Teto: R$ 15 mil por instituição financeira.
- Juros: limitados a 1,99% ao mês na nova operação.
A regra que limita quais bancos entram
A prorrogação não vale automaticamente para todo o sistema financeiro. Pela portaria, o prazo estendido alcança apenas as instituições que fecharam ao menos mil operações de crédito garantidas pelo FGO dentro do programa até 30 de julho. O fundo é o mecanismo que assume parte do risco da operação e permite ao banco oferecer juro menor a quem está negativado.
Na prática, o consumidor precisa checar caso a caso. Se o credor não cumpriu o requisito, a negociação segue possível pelos canais comuns da instituição, mas fora das condições do Desenrola. A confirmação deve ser pedida ao próprio banco ou à financeira que registrou a dívida.
Fechado o acordo, a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes ocorre depois da confirmação do pagamento da entrada ou da primeira parcela, conforme o contrato assinado. Atraso em parcela do novo acordo devolve o consumidor à condição de negativado.
Cuidado com o golpe do falso Desenrola
A negociação é feita pelos canais oficiais do banco ou da financeira credora e pelo portal do programa. Não há cobrança de taxa de adesão, e nenhum atendente legítimo pede senha, código recebido por SMS ou depósito antecipado para liberar desconto.
A prorrogação tende a reativar as campanhas de anúncio, e com elas as fraudes. Já circularam nas redes avisos falsos sobre mudanças em serviços financeiros públicos, com links que levam a páginas clonadas. A checagem básica é conferir o domínio antes de digitar qualquer dado.
Quem está com o cadastro social desatualizado e quer regularizar a situação antes de buscar crédito pode conferir os endereços dos CRAS que atendem o CadÚnico no DF.
Segundo o governo federal, a ampliação do prazo permite que mais consumidores quitem pendências antes de solicitar crédito, o que aumenta a chance de aprovação em novas linhas de financiamento. O Ministério da Fazenda não informou meta de adesões para o mês adicional.