Economia

Registros de fraude financeira crescem 10% e passam de 9 milhões

Resolução 501 do Banco Central ampliou o compartilhamento de dados entre instituições e trouxe à tona tentativas que antes não eram contabilizadas

Os registros de fraude financeira no Brasil somaram 9.004.600 ocorrências no primeiro semestre de 2026, entre casos suspeitos e confirmados, alta de 10,26% sobre os 8,26 milhões do segundo semestre de 2025. Os dados são de levantamento da Quod divulgado pela Agência Brasil em 18 de julho.

O crescimento não significa, necessariamente, que houve mais golpes. Ele reflete sobretudo a Resolução 501 do Banco Central, que ampliou o compartilhamento de informações entre instituições financeiras. Tentativas que antes ficavam restritas a um único banco passaram a alimentar uma base única de inteligência, o que ampliou a capacidade de detecção do sistema.

"O aumento de 10% reflete o amadurecimento das defesas do mercado financeiro", afirmou Danilo Coelho, diretor de Produtos e Dados da Quod.

Como o golpe chega

O perfil das ocorrências mostra concentração clara de canal e de meio de pagamento:

  • 78% das fraudes ocorreram por celular
  • 94% envolveram contas correntes
  • 85% utilizaram o Pix
  • 40%, ou 3,6 milhões de casos, tiveram base em engenharia social, quando o criminoso convence a vítima a agir

Cerca de 3,1 milhões de pessoas foram alvo de fraude no semestre. Dessas, 799 mil sofreram dois ou mais golpes no mesmo período, o que indica reincidência concentrada em um grupo específico de vítimas.

Quem é mais atingido

Metade das vítimas está na faixa mais jovem: 49,06% têm entre 18 e 34 anos, e 29,98%, entre 35 e 49 anos. A divisão por sexo é equilibrada, com 51% de homens e 48% de mulheres. O dado mais relevante é o de renda: 58% das vítimas recebem até dois salários mínimos.

O recorte contraria a ideia de que o golpe digital atinge principalmente pessoas idosas com pouca familiaridade com tecnologia. Quem mais usa o celular para movimentar dinheiro é também quem mais aparece nas estatísticas.

O que fazer no DF

A recomendação prática, segundo a orientação de prevenção divulgada no levantamento, é não tomar decisão financeira com pressa e não clicar em links recebidos por mensagem, mesmo quando o remetente parece conhecido.

Quem foi vítima no Distrito Federal deve agir em duas frentes ao mesmo tempo. A primeira é o banco: contestar a transação imediatamente pelo canal oficial da instituição, o que aciona os mecanismos de bloqueio e devolução previstos nas regras do Pix. A segunda é o registro policial, que pode ser feito pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do DF ou em qualquer delegacia. O Disque-Denúncia da PCDF, no 197, recebe informações com sigilo garantido.

Guardar as provas ajuda os dois caminhos: capturas de tela das mensagens, comprovante da transferência, número do protocolo aberto no banco e o horário exato da operação.

Leia também: Decrin prende três por extorsão em aplicativo de relacionamento no DF.

6 visualizações