Economia

IGP-M cai 1,16% em julho e alivia o reajuste dos aluguéis

Índice usado em contratos de locação acumula alta de 2,76% em 12 meses, segundo a FGV; queda no atacado puxou o resultado

O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) recuou 1,16% em julho, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 30, pela Fundação Getulio Vargas. É a segunda queda seguida do indicador, que já havia caído 0,50% em junho.

No acumulado de 2026, o índice avança 2,08%. Em 12 meses, a alta é de 2,76%, patamar que serve de base para o reajuste de contratos de locação que aniversariam em agosto.

Conhecido como inflação do aluguel, o IGP-M mede a variação de preços em três frentes: no atacado, no varejo e na construção civil. É justamente a frente do atacado que explica o resultado de julho.

O que puxou o índice para baixo

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% da composição do IGP-M, recuou 1,74% em julho, depois de cair 0,97% no mês anterior. Como é o componente de maior peso, a queda no atacado arrasta o índice cheio.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%, passou de alta de 0,47% em junho para uma variação de 0,01% negativa em julho. A diferença entre os dois mostra o descolamento habitual do IGP-M: o preço no atacado cai bem mais rápido do que o preço que chega ao consumidor final.

Quanto muda no bolso

Para um contrato reajustado pelo IGP-M em agosto, a variação aplicada é a acumulada em 12 meses, de 2,76%. A conta é direta.

  • Aluguel de R$ 1.500 passa a R$ 1.541,40, aumento de R$ 41,40
  • Aluguel de R$ 2.500 passa a R$ 2.569, aumento de R$ 69
  • Aluguel de R$ 4.000 passa a R$ 4.110,40, aumento de R$ 110,40

As simulações consideram apenas o valor do aluguel, sem condomínio e sem IPTU, que seguem regras próprias de reajuste. O percentual aplicado é sempre o acumulado em 12 meses vigente no mês de aniversário do contrato, e não a variação mensal isolada.

Contratos assinados com base em outros indexadores, como o IPCA ou o IVAR, não seguem esse número. A cláusula de reajuste do contrato é o que define qual índice vale, e a conferência do documento evita cobrança indevida.

O que olhar em Brasília

O mercado de locação do Distrito Federal tem características que amplificam o efeito do índice. A rotatividade ligada a concursos, transferências de servidores e ao calendário universitário concentra assinaturas e renovações em períodos específicos do ano, o que faz o reajuste de agosto alcançar um volume grande de contratos ao mesmo tempo.

Um IGP-M em 2,76% no acumulado é um alívio relativo em relação a ciclos anteriores do indicador, quando o índice ultrapassou dois dígitos e provocou renegociações em massa. Com a variação atual, a tendência é de menos atrito entre proprietário e inquilino na renovação.

Vale lembrar que o reajuste não é automático em todos os casos: proprietário e inquilino podem negociar percentual menor, especialmente em imóveis com vacância alta na região. A negociação precisa ser registrada por escrito, em aditivo ao contrato.

O índice de julho dá continuidade ao movimento observado no mês anterior, quando o IGP-M já havia registrado deflação e reduzido a base de reajuste. Os dados completos ficam disponíveis no portal do Ibre/FGV.

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