Mercado livre de energia abre em 2027 para comércio e em 2028 para casas
Decreto do governo federal regulamenta a venda direta a pequenos e médios consumidores; distribuição continua com a concessionária local
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia e permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. A medida abre a escolha do fornecedor para quem é atendido em baixa tensão, faixa hoje cativa da distribuidora local.
O calendário é escalonado. Consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão escolher o fornecedor até novembro de 2027. Para os consumidores residenciais e as demais classes atendidas em baixa tensão, a abertura está prevista para novembro de 2028.
Baixa tensão é a faixa de fornecimento inferior a 2,3 kV. Ela abrange pequenos comércios, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas, além das residências. Até agora, apenas grandes consumidores conseguiam negociar preço e contrato fora do regime regulado.
O que muda e o que continua igual
A escolha vale para o suprimento de energia. Os serviços de distribuição continuam sendo prestados pela concessionária local, que segue responsável pela rede elétrica e pelo atendimento em casos de interrupção do fornecimento. No Distrito Federal, essa função permanece com a Neoenergia Brasília.
Na prática, o consumidor que migrar passa a ter dois elos na conta: o fornecedor escolhido, que vende a energia, e a distribuidora, que entrega essa energia pelo fio e atende a ocorrência de falta de luz.
- Quem quiser continuar no regime atual não precisa fazer nada e segue atendido pela distribuidora.
- A migração é opcional e depende de contrato com um fornecedor habilitado.
- Atendimento de emergência, poda, religação e reparo de rede continuam com a concessionária local.
- Não há mudança imediata na conta de luz: o cronograma começa a valer em novembro de 2027.
O que acontece se o fornecedor deixar o mercado
O decreto prevê a figura do Supridor de Última Instância, o SUI, responsável por garantir o fornecimento de energia caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o fim de 2030.
O mecanismo responde à principal dúvida de quem migra: sem ele, um consumidor residencial ficaria sem energia se o fornecedor contratado encerrasse a operação no meio do contrato. Com o SUI, a distribuidora assume o suprimento enquanto o cliente busca nova contratação.
Os serviços de distribuição continuarão sendo prestados pela concessionária local, que permanecerá responsável pela rede elétrica e pelo atendimento em casos de interrupção do fornecimento, segundo o decreto.
Para o consumidor do DF, o efeito prático só aparece em 2027 e, no caso das residências, em 2028. Até lá, valem as regras atuais de tarifa regulada, incluindo as bandeiras tarifárias e a Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante desconto a famílias inscritas no Cadastro Único dentro dos limites de consumo previstos.
A abertura do mercado livre é defendida por associações do setor como caminho para reduzir preço por meio de concorrência. A dúvida que permanece entre órgãos de defesa do consumidor é como ficará a comparação de ofertas para um público que nunca precisou escolher fornecedor de energia, e que já enfrenta dificuldade para comparar planos em serviços como telefonia e internet.
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