Projeto obriga troca de bomba fraudada, regra que ja vale por portaria
PL 2578/2026 repete artigo de portaria do Inmetro em vigor desde marco de 2025; no DF, 274 de 985 bicos foram reprovados em uma operacao de 2025
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados quer transformar em lei a obrigação de trocar bombas de combustível flagradas em fraude. A exigência já existe: está na Portaria 170 do Inmetro, em vigor desde 31 de março de 2025, e o texto do PL 2578/2026 reproduz quase palavra por palavra o artigo do ato do instituto.
A proposta é da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi apresentada em 25 de maio. Pelo texto, a bomba identificada com fraude tem de ser substituída por equipamento que atenda aos requisitos metrológicos, e a caracterização da fraude cabe ao Inmetro, por norma própria ou por perícia. A troca não livra o posto das outras multas.
O projeto não fixa prazo para a substituição nem diz quem paga a conta. Prevê apenas que o Poder Executivo poderá criar linhas de financiamento e programas de incentivo para a adequação. Também não altera nenhuma lei existente: é norma autônoma, de oito artigos.
Por que insistir numa regra que já vale
O argumento está na diferença entre lei e portaria. Ato do Inmetro se desfaz por outro ato do Inmetro, e foi o que já aconteceu uma vez: a Portaria 516, de novembro de 2023, empurrou a substituição das bombas fraudadas de março de 2023 para 15 de março de 2028. Uma lei aprovada pelo Congresso não pode ser revertida por portaria.
Outra parte do projeto já foi entregue sem lei nenhuma. O artigo 3º obriga a ANP a manter um mapa público das fiscalizações em postos. A agência lançou a plataforma ANP com VC em 13 de julho deste ano, com mapa e nota de 0 a 5 por posto, calculada pelo histórico de fiscalizações dos últimos cinco anos.
Há ainda uma falha no próprio texto. O artigo 6º diz que o descumprimento sujeita o infrator às sanções previstas, sem dizer quais nem onde. E a ementa promete tratar da visualização do fluxo de combustível na bomba, assunto que não aparece em nenhum dos oito artigos.
O que a fiscalização encontra no DF
Os números locais dão a dimensão do problema. Na terceira fase da Operação Abastecimento Seguro, entre 21 e 24 de outubro de 2025, o Inmetro fiscalizou 41 postos no Distrito Federal e verificou 985 bicos de abastecimento. Foram 274 bicos reprovados, 127 interditados e 9 apreendidos, além de 25 notificações. A ação teve apoio do Procon-DF e da Polícia Civil.
Em maio deste ano, na Operação Consumo Seguro, o Inmetro verificou 226 bicos em 12 postos de Brasília e Sobradinho. Desses, 93 foram reprovados ou interditados, taxa de 41%. O problema mais frequente foi o mau estado de conservação das bombas, com 27 ocorrências. Onze bicos foram interditados por vazamento ou erro de medição acima do permitido, e a fiscalização encontrou lacres de interdição removidos indevidamente.
O presidente do Sindicombustíveis-DF, Paulo Tavares, afirmou em maio que casos de bomba adulterada no DF são pontuais e costumam estar associados a falhas de manutenção ou falta de zelo de alguns revendedores.
Como a fraude funciona e o que o motorista pode exigir
Segundo o Inmetro, a adulteração deixou de ser predominantemente mecânica. Documento da ANP descreve microcontroladores escondidos no cabo de conexão ou sob resina, manipulação da unidade de processamento da bomba e a chamada fraude do jump, que altera a medição sem romper o lacre metrológico e pode ser acionada só em horários específicos, o que dificulta o flagrante.
A tolerância legal é de 0,5%, o equivalente a 100 mililitros a cada 20 litros abastecidos. Multas do Inmetro vão de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, e as da ANP podem chegar a R$ 5 milhões, com suspensão ou revogação da autorização de funcionamento.
- O consumidor pode pedir o teste de volume a qualquer momento, e o posto tem de fazê-lo na presença do cliente, com a medida padrão de 20 litros.
- O lacre íntegro deve estar nas cores amarela ou azul. Lacre vermelho indica bomba interditada.
O projeto está na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços desde julho, aguardando designação de relator. Tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar por Minas e Energia, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado. Nenhuma comissão votou o texto. ANP, Inmetro e entidades do setor não se manifestaram publicamente sobre a proposta. Em julho, o DistritoNews mostrou o aplicativo da ANP que dá nota aos postos de combustível.