Economia

Projeto libera troca de titular de passagem aerea 24h antes do voo

PL 3333/2026 proibe cobranca pela transferencia, mas abre brecha para custo operacional; texto aguarda parecer na Comissao de Viacao e Transportes

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados permite que o passageiro transfira a passagem aérea para outra pessoa até 24 horas antes do embarque, sem pagar taxa. O PL 3333/2026, do deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), foi apresentado em 30 de junho e teve o prazo de emendas aberto nesta quinta-feira (10) na Comissão de Viação e Transportes.

Hoje a passagem é pessoal e intransferível. A Resolução 400/2016 da Anac trata o bilhete dessa forma ao regular a correção de nome: o texto diz que corrigir o nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem. Quem desiste da viagem só tem a saída de remarcar, e aí paga taxa mais a diferença de tarifa.

O que o texto prevê

  • A transferência pode ser pedida até 24 horas antes do horário previsto para o embarque, mediante comunicação à companhia.
  • A empresa tem até duas horas para concluir o procedimento.
  • Cada bilhete pode ser transferido uma única vez, com registro do CPF do titular original e do novo passageiro.
  • A companhia não pode recusar a troca por causa da categoria tarifária nem de promoções e programas comerciais.
  • Ficam de fora as passagens compradas com desconto exclusivo para idosos, estudantes e outros grupos específicos.
  • A comercialização profissional, a intermediação e a revenda de bilhetes transferidos ficam proibidas.
  • O descumprimento sujeita a empresa às sanções do Código de Defesa do Consumidor e a multa de até R$ 500 mil, com regulamentação pela Anac em 90 dias.

O texto tem um ponto que merece atenção de quem lê só a manchete. O artigo 2º veda a cobrança de taxas, multas, tarifas administrativas e diferença tarifária. Mas o artigo 4º admite que eventuais cobranças decorrentes da transferência correspondam aos custos operacionais efetivamente comprovados pela companhia. A gratuidade prometida no começo do projeto, portanto, convive com uma brecha de custo no fim dele.

O projeto também não altera o Código Brasileiro de Aeronáutica nem o Código de Defesa do Consumidor. É uma lei autônoma, que apenas remete ao CDC para efeito de punição.

Quanto custa trocar hoje

Nenhuma das três maiores companhias que operam no país permite a troca de titular em voos domésticos. O que existe é a remarcação, que tem preço de tabela publicado.

A Gol cobra, por trecho e por passageiro em voos domésticos, US$ 100 na tarifa Light, US$ 95 na Classic e nada na Flex, sempre somados à diferença de preço da nova passagem. Em voos internacionais, a taxa chega a US$ 250. Os valores são cobrados em dólar e convertidos pelo câmbio do dia.

A Azul cobra R$ 450 pela alteração em voos no Brasil na tarifa regular e R$ 525 na não reembolsável, quando feita pelo site ou pelo aplicativo. Pela central de atendimento ou no aeroporto, sobe para R$ 550. Também há cobrança da diferença de tarifa.

A Latam não publica valor de remarcação e informa que o custo depende da tarifa comprada. A companhia tem uma particularidade que ajuda a medir o tamanho da restrição brasileira: na própria central de ajuda, ela informa que permite endossar a passagem para outra pessoa em voos dentro do Chile e do Peru, com solicitação até 24 horas antes do voo. Voos no Brasil não estão na lista.

As três permitem apenas a correção de erro de digitação no nome, sem troca de passageiro, o que a resolução da Anac já garante sem ônus até o check-in.

Como o projeto tramita

O PL 3333/2026 foi distribuído em agosto às comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça. Tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo Plenário, desde que não haja recurso. O relator na Comissão de Viação e Transportes, deputado Luiz Fernando Faria (União-MG), foi designado em 8 de setembro e ainda não apresentou parecer. Nenhuma comissão votou o texto.

Não é a única proposta sobre o tema. O PL 396/2025, do deputado Mersinho Lucena (PP-PB), está pronto para pauta na mesma comissão desde o fim de agosto e fixa prazo bem maior, de 30 dias antes do embarque. No Senado, um projeto aprovado em comissão em novembro de 2024 aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça desde então.

Até esta publicação, a Anac, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas e as companhias não haviam se manifestado publicamente sobre o projeto. Em agosto, o DistritoNews mostrou outro projeto do setor, que obriga as companhias a dar 50% de desconto em caso de emergência familiar.

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