Economia

Projeto dá 48 horas para o trabalhador desistir de crédito digital

PL 3150/26 cria a Lei de Defesa do Trabalhador Endividado e proíbe oferta de empréstimo em canal corporativo

Um projeto apresentado nesta segunda-feira (24) na Câmara dos Deputados cria um prazo de 48 horas para que o trabalhador desista de um empréstimo contratado por canal digital e proíbe a oferta de crédito dentro do ambiente de trabalho sem autorização prévia.

O PL 3150/26, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), institui a chamada Lei de Defesa do Trabalhador Endividado. Pela ementa, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, e a Lei 10.820, de 2003, que trata do desconto de prestações em folha de pagamento, o consignado.

O alvo declarado é a contratação feita sob pressão. O projeto define assédio financeiro como a abordagem abusiva que usa pressão psicológica, cria urgência artificial ou explora a vulnerabilidade de quem recebe a oferta. É a partir dessa definição que as demais proibições se organizam.

O que o texto proíbe

Entre as regras previstas na proposta estão:

  • autorização expressa, individualizada e verificável para cada operação de crédito, o que impede o consentimento genérico dado uma vez e usado depois em novos contratos;
  • prazo de 48 horas de reflexão nas contratações feitas por meio digital;
  • proibição de ofertar empréstimo em ambientes de trabalho ou por canais corporativos sem autorização;
  • fim da renovação automática de contrato e da portabilidade feita sem confirmação do trabalhador;
  • proibição de cobrar tarifas ou seguros que não foram pedidos;
  • proibição de usar dados da relação de trabalho para oferecer empréstimo;
  • dever de informar em detalhe as condições antes da assinatura e direito de contestar fraudes e descontos indevidos.

A proteção alcança salário, aposentadoria, pensão e demais verbas de subsistência, categoria que o texto trata como mínimo existencial. O autor sustenta que essas parcelas não podem ser reduzidas a garantia de operação financeira. "O salário, a aposentadoria, a pensão e demais verbas de subsistência não podem ser tratados apenas como garantia de mercado, pois são a base material da dignidade da pessoa humana", afirmou Marcos Tavares, em declaração divulgada pela Agência Câmara.

Por que isso interessa a quem mora no DF

Brasília concentra servidores públicos federais e distritais, aposentados e pensionistas, público historicamente visado pelo crédito consignado por causa da estabilidade da renda e do desconto direto em folha. É também a cidade onde a oferta chega por telefone, mensagem e aplicativo com frequência alta, sem que o trabalhador tenha pedido simulação.

A discussão sobre o desconto em folha ganhou capítulos recentes. Em agosto, o INSS liberou a contratação do consignado sem a exigência de biometria facial para aposentados e pensionistas, mudança que altera o passo a passo de quem contrata pelo aplicativo. O projeto agora apresentado vai em outra direção: em vez de mexer na porta de entrada, tenta criar barreiras contra a oferta não solicitada e contra a contratação feita no impulso.

Como fica a tramitação

O texto foi apresentado e ainda não passou por votação. A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nesse rito, o mérito é decidido nos colegiados e o texto só vai ao Plenário da Câmara se houver recurso. Depois disso, ainda depende do Senado e da sanção presidencial para virar lei. Não há data marcada para a primeira comissão analisar a matéria.

Quem tiver desconto indevido em folha hoje pode registrar reclamação no órgão pagador, no Procon e no canal de atendimento do banco, e recorrer ao Judiciário quando não houver solução administrativa. A íntegra do PL 3150/2026 fica disponível no portal da Câmara dos Deputados.

Leia também: INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados.

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