Economia

Projeto fixa indenização mínima de R$ 500 mil em falha de carro elétrico

PL 3174/26 também exige certificação nacional antes da venda e sistema automático de contenção de incêndio em baterias de alta voltagem

O deputado Pastor Gil (PL-MA) apresentou na Câmara dos Deputados projeto que fixa indenização mínima de R$ 500 mil por vítima fatal em acidentes causados por falha em veículos elétricos e cria exigências de segurança para a venda desses carros no Brasil. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara em 24 de agosto de 2026.

O PL 3174/26 trata de um risco específico da tecnologia: o incêndio em baterias de alta voltagem. Diferente do fogo em motor a combustão, a chamada fuga térmica em célula de íon de lítio é difícil de extinguir com água e pode reacender horas depois de controlada, o que muda o protocolo de atendimento do corpo de bombeiros e o risco para quem está dentro do veículo.

Pisos de indenização

O texto estabelece valores mínimos, que podem ser ampliados pela Justiça conforme a análise de cada caso:

  • R$ 500 mil por vítima fatal;
  • R$ 300 mil em caso de invalidez permanente;
  • R$ 150 mil em caso de queimaduras graves ou sequelas permanentes.

A fixação de piso muda a dinâmica da negociação extrajudicial. Sem valor de referência em lei, a indenização por defeito de produto depende do arbitramento do juiz caso a caso, o que alonga o processo e produz decisões desiguais para danos parecidos.

Hoje, o caminho para quem sofre dano por defeito de fabricação passa pelo Código de Defesa do Consumidor, que já prevê responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto, sem necessidade de comprovar culpa. O que o código não traz é patamar mínimo de reparação, e é essa lacuna que o projeto pretende preencher para o segmento de veículos elétricos.

Certificação e responsabilidade

Além dos valores, a proposta cria três exigências. A primeira é a certificação nacional de segurança obrigatória antes da venda do veículo no país. A segunda é a instalação de sistemas automáticos de prevenção e contenção de incêndio nas baterias de alta voltagem. A terceira é a responsabilização civil, administrativa e penal de toda a cadeia produtiva por defeitos.

A responsabilização em cadeia é o ponto de maior alcance. Ela alcança não apenas a montadora, mas fornecedores de componentes e importadores, desenho relevante em um mercado em que boa parte dos modelos elétricos vendidos no Brasil chega montada de fora. Na justificativa, o autor sustenta que falta norma específica.

"O ordenamento jurídico brasileiro carece de disciplina específica"

O contexto no DF

A frota elétrica em circulação no Distrito Federal cresce por duas frentes distintas. Uma é a compra particular, puxada pela isenção e pelos incentivos aplicados a veículos de emissão zero. A outra é a substituição em frotas de serviço público. O DF começou a testar ônibus elétricos em nove linhas de Planaltina e Sobradinho em agosto.

Nenhuma das exigências do projeto se aplica retroativamente à frota já vendida. A certificação prévia alcança modelos novos, e as regras de contenção de incêndio valem para os veículos fabricados ou importados depois da eventual sanção.

O PL 3174/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nenhuma delas havia designado relator até a divulgação da proposta.

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