Projeto exige lacre físico na placa de motos e quadriciclos
Texto de Milton Vieira (Republicanos-SP) altera o Código de Trânsito e mira adulteração e clonagem em veículos de menor porte
O deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) apresentou na Câmara dos Deputados projeto que torna obrigatório o uso de lacre físico de segurança na fixação das placas traseiras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara em 24 de agosto de 2026 e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O PL 2299/26 mira um problema específico da frota de duas rodas: a facilidade de remover e trocar a placa. Em motocicletas, o emplacamento traseiro costuma ser preso por parafusos comuns, acessíveis com uma chave de fenda. Em carros, o lacre já é item padrão desde a implantação do modelo de placas do Mercosul.
O que o texto exige
A proposta estende ao segmento de menor porte a mesma lógica de fixação inviolável usada nos automóveis. Na justificativa, o autor aponta o motivo.
"A medida é necessária diante do crescente cenário de adulteração, substituição, remoção e clonagem de placas veiculares, especialmente em veículos de menor porte"
Os veículos alcançados pelo texto são:
- motocicletas;
- motonetas;
- ciclomotores;
- triciclos;
- quadriciclos.
O lacre atua em um ponto preciso da cadeia. Uma placa que só pode ser retirada com o rompimento visível do dispositivo deixa rastro. Isso muda a natureza da fiscalização em abordagem de rua: o agente deixa de depender apenas da conferência do número no sistema e passa a ter um indício físico imediato de que aquele emplacamento foi mexido.
Por que isso importa no Distrito Federal
A frota de motocicletas do DF tem peso crescente no trânsito da capital, puxada pelo serviço de entrega por aplicativo. É o mesmo grupo que aparece nas estatísticas de acidente e nas ocorrências de fiscalização. O aumento de sinistros com motociclistas de aplicativo já chegou ao Senado em projeto próprio, com dados do Ministério Público do Trabalho.
A adulteração de placa já é crime autônomo. O artigo 311 do Código Penal pune com reclusão de três a cinco anos, e multa, quem adultera ou remarca número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de componente ou de equipamento. A placa se enquadra como sinal identificador. O projeto não mexe nessa pena: atua antes, na dificuldade física de fazer a troca.
Placa adulterada aparece em dois contextos distintos no dia a dia policial. Um é a fuga de multa e pedágio, com troca de caractere para atribuir a infração a outro veículo. O outro é o uso do veículo em crime, quando a placa clonada dificulta o rastreio por câmera de leitura automática. Nos dois casos, a motocicleta é o alvo preferencial justamente pela facilidade de desmontagem.
Para o motociclista que não tem nada a esconder, o efeito prático é operacional. O emplacamento e a troca de placa passariam a exigir procedimento em local credenciado, com aplicação do lacre, do mesmo modo que já ocorre com carros. O projeto não detalha prazo de adaptação para a frota que já circula.
Tramitação
O PL 2299/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a votação em Plenário, salvo se houver recurso. Para virar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Até a divulgação da proposta, nenhuma das duas comissões havia designado relator, e não há data marcada para a primeira análise.