Economia

Comissão aprova regras para a atividade de operador logístico

Texto define a atividade, exige seguro no transporte rodoviário e proíbe reter mercadoria por atraso de pagamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) o projeto que regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil. O texto define o que é a atividade, fixa obrigações da empresa e proíbe a retenção de mercadoria por atraso de pagamento.

Trata-se do PL 3757/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relatado na CCJ pelo deputado Marangoni (Podemos-SP). A tramitação é conclusiva nas comissões, o que significa que o projeto segue ao Senado sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso para votação em plenário na Câmara.

O que o texto define como operador logístico

A proposta descreve o operador logístico como o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. A definição é o ponto central do projeto, porque hoje a atividade não tem enquadramento próprio na legislação.

Na prática, a empresa que contrata um operador logístico entrega a ele mais de uma etapa da cadeia. Não é só o frete: é o armazém, o controle do que entra e sai e a distribuição até o destino. Essa combinação é o que o texto passa a tratar como uma atividade única, com regras próprias.

Pelo projeto, o operador logístico precisa cumprir um conjunto de requisitos para se enquadrar na definição:

  • Realizar operações integradas de transporte, em qualquer modal, junto com armazenagem e gestão de estoque
  • Observar a legislação de seguros aplicável ao transporte rodoviário de carga
  • Responder pelos danos diretos causados por seus empregados no exercício da atividade
  • Não reter mercadoria de cliente por causa de atraso no pagamento do serviço

A regra que mais muda a relação com o contratante

A proibição de reter mercadoria foi incluída pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços durante a tramitação. É a regra de efeito mais direto para quem contrata o serviço, porque retira do operador o instrumento de pressão mais usado em disputa de cobrança.

A retenção de carga como garantia de pagamento é um dos pontos de atrito recorrentes entre embarcador e prestador de serviço logístico. Com a vedação expressa em lei, a cobrança de valores atrasados passa a depender das vias comuns de execução da dívida, e não da posse do estoque do cliente.

A responsabilidade por danos causados por empregados segue a mesma lógica de atribuir à empresa o risco da operação que ela conduz. O item se soma à exigência de observar a legislação de seguros do transporte rodoviário de carga, modal que concentra a maior parte do volume movimentado no país.

O crescimento do comércio eletrônico é o pano de fundo do projeto. A entrega de produto comprado pela internet depende de centros de distribuição e de operações integradas que, no desenho atual, são contratadas sem uma moldura legal específica para o prestador.

O texto agora aguarda o prazo para eventual recurso ao Plenário. Se não houver, segue para análise dos senadores. O DistritoNews mostrou que o governo projeta R$ 1,2 trilhão em logística até 2050 no novo plano nacional de transportes.

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