Economia

Comissão aprova isenção de imposto para tecnologia assistiva

Projeto livra de IPI e Imposto de Importação cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos e leitores de tela

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou em 8 de setembro o Projeto de Lei 6910/25, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação os produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. O texto ainda precisa passar por outras duas comissões antes de seguir para o Senado.

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), favorável ao texto original, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O benefício alcança também a importação feita diretamente pela pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.

"É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana", afirmou o relator ao defender a desoneração.

Quais equipamentos entram

Tecnologia assistiva é o conjunto de equipamentos, dispositivos e programas que ampliam habilidades funcionais de quem tem alguma deficiência. Pela proposta, a isenção alcança:

  • cadeiras de rodas;
  • próteses;
  • aparelhos auditivos e implantes cocleares;
  • equipamentos de acessibilidade digital, como leitores de tela;
  • dispositivos táteis.

Para ter direito ao benefício, a pessoa física precisará apresentar laudo médico que ateste a deficiência e a necessidade do equipamento, sem exigência de limite de renda. Entidades sem fins lucrativos terão de comprovar a finalidade social.

Por que o preço pesa

Boa parte dos itens de tecnologia assistiva vendidos no país é importada ou usa componentes de fora, o que faz o Imposto de Importação e o IPI entrarem na formação do preço final. Equipamentos eletrônicos de comunicação alternativa, cadeiras motorizadas e processadores de fala de implantes cocleares estão entre os mais caros da categoria.

O SUS oferta parte desses produtos pela rede de reabilitação, com dispensação vinculada a avaliação em centro especializado. Fora do sistema público, a compra é feita pelo próprio usuário, e é nesse ponto que a carga tributária aparece de forma direta.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) já define tecnologia assistiva como produtos, recursos, metodologias e serviços que promovem funcionalidade, autonomia e participação da pessoa com deficiência. O que o projeto faz é ligar essa definição a um benefício tributário específico, o que hoje depende de normas esparsas e de decisões caso a caso da Receita Federal.

O texto não fixa prazo de vigência para a isenção nem estimativa de renúncia de receita. Esse cálculo costuma ser exigido na Comissão de Finanças e Tributação, etapa seguinte da tramitação, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal condiciona a criação de benefício tributário à demonstração de impacto orçamentário e à indicação de compensação.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, que avalia o impacto orçamentário, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue ao Senado. Para virar lei, precisa da aprovação das duas Casas e de sanção presidencial.

Outras propostas voltadas a pessoas com deficiência tramitam na Casa. No começo de setembro, a CCJ aprovou projeto que garante justiça gratuita a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.

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