Economia

Projeto que trava ligações de telemarketing e cobrança avança no Senado

Texto aprovado em comissão cria cadastro na Anatel, proíbe chamadas que caem ao atender e prevê multa de até R$ 50 mil; proposta segue para a Câmara

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou na quarta-feira (8), em Brasília, o projeto que obriga empresas de telemarketing e de cobrança a excluir de suas bases os números de consumidores que pedirem bloqueio.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 2.616/2025 foi aprovado em decisão terminativa. Sem recurso para votação em plenário, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Para o consumidor do DF, a mudança atinge um incômodo diário: as ligações insistentes de vendas e as cobranças dirigidas a desconhecidos. A fiscalização das novas regras, se o projeto virar lei, ficará com os Procons, incluindo o Procon-DF, e com a Anatel.

Principais pontos do projeto

  • Criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, regulamentado pela Anatel;
  • Empresas terão de excluir os números de quem informar desconhecer a pessoa procurada nas cobranças;
  • Proibição do mascaramento de números, usado para esconder a origem das chamadas;
  • Veto às chamadas automáticas de até três segundos, que caem ao atender;
  • Validação de identidade para ativar e reativar chips e para portabilidade, contra linhas descartáveis usadas em golpes;
  • Advertência, multa de até R$ 50 mil e suspensão temporária para quem descumprir.

"Ainda que sua eficácia dependa da atuação dos órgãos fiscalizadores, como os Procons e a Anatel, a proposta tem mérito regulatório, por estabelecer parâmetros objetivos e alinhados às obrigações já previstas na legislação consumerista e de proteção de dados", disse o relator, Laércio Oliveira, no parecer aprovado pela comissão.

O relator também destacou o caráter "pedagógico e dissuasório" das punições previstas no texto.

Ainda não é lei

O projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República. Depois da publicação, há ainda um prazo de 360 dias para as regras entrarem em vigor, período de adaptação para as empresas e para a Anatel.

Enquanto isso, o consumidor pode usar o Não Me Perturbe, plataforma mantida pelas operadoras por determinação da Anatel para bloquear ofertas de telefonia e de crédito consignado, e registrar queixas no Procon-DF.

As ligações indevidas também são porta de entrada para fraudes. Golpistas se passam por bancos e órgãos públicos para oferecer falsos resgates de dinheiro; a consulta legítima de valores a receber no Banco Central é gratuita e feita somente pelos canais oficiais.

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