Lei cria portal com todo o material didático da rede pública do DF
Norma sancionada obriga a Secretaria de Educação a publicar livros, cartilhas e apostilas na íntegra, além das atas que definiram a escolha das obras
Pais e responsáveis de alunos da rede pública do Distrito Federal vão poder consultar na internet, na íntegra, todo o material didático usado em sala de aula. A Lei nº 7.926/2026, publicada em 22 de julho no Diário Oficial do Distrito Federal, cria o Portal de Transparência do Material Didático, de acesso público e gratuito.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.329/2026, do deputado distrital Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 30 de junho, em sessão extraordinária, com votação em dois turnos antes do recesso parlamentar.
O que vai ao portal
O texto não se limita à lista de títulos adotados. A lei determina a publicação da versão digital completa das obras distribuídas ou utilizadas pelos estudantes, junto com as informações administrativas por trás de cada escolha.
- Obras completas em versão digital, para consulta pública
- Dados sobre aquisição e distribuição dos materiais
- Informações financeiras e administrativas das compras
- Registro completo do processo de escolha das obras, com critérios adotados, atas de reuniões e fundamentos pedagógicos
Materiais de apoio que não integrem o acervo principal continuam acessíveis, mas por outra via: mediante requerimento à direção da unidade escolar.
Quando passa a valer
A lei tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contados da publicação. Na prática, a obrigação começa em meados de janeiro de 2027, já com o ano letivo de 2027 em preparação. O intervalo serve para que a Secretaria de Educação monte a estrutura do portal e reúna a documentação dos processos de escolha.
Para o brasiliense com filho na rede pública, a mudança é direta: hoje, conhecer o conteúdo de uma cartilha ou de um paradidático depende de pedir o material na escola ou de esperar que o aluno leve o exemplar para casa. Com o portal no ar, o acesso passa a ser prévio e à distância.
O que motivou a proposta
O argumento apresentado na tramitação foi o direito de pais e responsáveis de conhecer, de forma prévia e acessível, o conteúdo distribuído aos alunos. A divulgação das atas e dos critérios de escolha amplia o alcance da norma: passa a ser possível acompanhar não apenas o que foi adotado, mas por que foi adotado e quanto custou.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal não havia detalhado o cronograma de implantação do portal até a publicação desta reportagem.
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