Educacao

Projeto quer creche e prazo estendido para mãe no ensino superior

PL 2020/26 obriga faculdades a oferecer flexibilização de jornada, abono de faltas e apoio psicológico durante a gestação e nos 12 meses após o parto

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar as instituições de ensino superior a adotar medidas de permanência para estudantes gestantes e para mães de crianças de até 12 meses. O PL 2020/26, do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), foi noticiado pela Agência Câmara nesta sexta-feira, 18.

O texto parte de uma constatação do autor sobre quem abandona o curso e por quê.

A evasão acadêmica feminina está diretamente ligada à sobrecarga imposta às mulheres, especialmente em razão da maternidade.

O que o texto obriga a faculdade a oferecer

A proposta lista um conjunto de medidas a serem aplicadas durante a gestação e nos 12 meses seguintes ao parto:

  • flexibilização da jornada acadêmica, com ajuste de horários;
  • oferta de atividades remotas;
  • prazos estendidos para trabalhos e avaliações;
  • acompanhamento acadêmico especial no período;
  • prioridade na escolha de disciplinas, conforme a disponibilidade;
  • abono de faltas justificadas;
  • prioridade em estágios supervisionados;
  • parcerias para creche ou auxílio-creche, além de apoio psicológico e social.

A combinação mira o intervalo mais crítico para quem estuda e teve filho: o retorno às aulas com um bebê de poucos meses, quando a exigência de presença física costuma decidir entre continuar e trancar o curso.

Como tramita

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o texto pode seguir para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, caso não haja recurso de parlamentares. Ainda não há relator designado.

O que já existe na legislação

Estudantes gestantes já contam com o regime de exercícios domiciliares previsto no Decreto-Lei 1.044/1969, ampliado pela Lei 6.202/1975, que garante afastamento a partir do oitavo mês de gestação por três meses, com atividades realizadas em casa. O projeto vai além desse desenho ao estender o cuidado para o primeiro ano de vida da criança e ao incluir creche e apoio psicológico entre as obrigações da instituição.

No Distrito Federal, as universidades públicas têm políticas próprias de assistência estudantil, com auxílios que variam por edital. Uma norma federal uniformizaria o tratamento entre instituições públicas e privadas.

A Agência Câmara não informou dados de evasão associados à maternidade no texto que divulgou o projeto. Nas últimas semanas, a Casa também analisou propostas sobre estágio por até 12 meses após a formatura.

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