Esportes

Projeto de deputado do DF prevê 10% a mais na Bolsa-Atleta para quem estuda

PL 1186/26 concede acréscimo a beneficiários que comprovem matrícula e frequência em instituição de ensino

Um projeto do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) em análise na Câmara dos Deputados concede acréscimo de 10% no valor da Bolsa-Atleta aos beneficiários que comprovarem matrícula e frequência regular em instituição de ensino. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara em 31 de julho.

Pelo Projeto de Lei 1186/26, o adicional vale para quem estuda no ensino fundamental, médio ou superior, em rede pública ou privada. O aumento não se aplica à categoria estudantil do programa, na qual a matrícula escolar já é requisito obrigatório para receber o benefício.

O texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 14 de junho de 2023), que hoje não prevê incentivo específico para o atleta que concilia treino, competição e estudo.

"É importante assegurar que os atletas possam desenvolver simultaneamente a formação educacional", argumenta o autor, que sustenta a proposta na duração limitada da carreira esportiva.

Como funciona a Bolsa-Atleta

Criado em 2004 e hoje regido pela Lei Geral do Esporte, o programa federal paga um valor mensal a atletas que atingem resultados definidos em cada categoria, do rendimento de base ao alto rendimento olímpico e paralímpico. A bolsa é dividida em faixas, com valores diferentes conforme o nível de competição alcançado.

A justificativa recorrente do programa é permitir que o atleta se dedique ao treinamento sem depender de outra fonte de renda. O ponto explorado pelo projeto é o efeito colateral dessa dedicação: a rotina de treinos e viagens concorre diretamente com a escola e a universidade, e a carreira esportiva costuma terminar cedo.

Pelo texto, o acréscimo depende de dois fatores:

  • regulamentação posterior, que definirá como a matrícula e a frequência serão comprovadas;
  • disponibilidade orçamentária, ou seja, a existência de recursos previstos para bancar o adicional.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como a tramitação é conclusiva, o texto dispensa votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso de deputados. Depois, ainda depende de aprovação do Senado e de sanção presidencial.

Até a conclusão desse percurso, os valores da Bolsa-Atleta seguem os que estão em vigor hoje, sem o adicional previsto no projeto.

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