Comissão debate aplicação da lei que descongela tempo de serviço
Audiência na Câmara discute como estados e municípios vão pagar os benefícios ligados aos 583 dias restabelecidos pela LC 226/26
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira (4), às 10h, no plenário 8, audiência pública sobre a implementação da Lei Complementar 226/26, que restabeleceu a contagem do tempo de serviço de servidores públicos suspensa durante a pandemia. O debate foi proposto pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).
A norma, apelidada de "Descongela Já", devolve aos servidores federais, estaduais e municipais os 583 dias em que a contagem ficou paralisada por força da Lei Complementar 173, de maio de 2020, aprovada como parte do pacote de resposta fiscal à crise da covid-19.
O que a lei restabelece
Além de devolver o período à contagem, o texto autoriza estados e municípios a regulamentar o pagamento retroativo de benefícios vinculados ao tempo de serviço. Entram nessa conta parcelas que existem em boa parte dos estatutos do funcionalismo:
- anuênios
- triênios
- quinquênios
- licenças-prêmio
O alcance varia conforme a legislação de cada ente. Onde o estatuto local não prevê a parcela, não há o que restabelecer. Onde prevê, a regulamentação define prazo, forma de cálculo e se o pagamento será feito de uma vez ou parcelado.
O nó é orçamentário
A viabilidade financeira para os entes federativos absorverem o custo da medida foi um dos pontos centrais da audiência. A conta não é uniforme: municípios pequenos, com folha comprimida e receita dependente de transferências, tendem a sentir mais o impacto proporcional do que a União.
O contexto fiscal também mudou desde 2020. Estados fecharam o primeiro semestre de 2026 com resultado pressionado por despesa crescendo acima da receita, o que reduz a folga para incorporar novas parcelas permanentes à folha de pagamento.
O que estava em jogo em 2020
A LC 173/20 proibiu reajustes, criação de cargos e progressões durante o período de calamidade e, no mesmo pacote, congelou a contagem de tempo para fins de benefícios. A medida foi apresentada como contrapartida ao socorro financeiro da União a estados e municípios.
Servidores contestaram o dispositivo desde a promulgação, com o argumento de que a suspensão atingia direito já incorporado à carreira e não apenas reajuste futuro. A LC 226/26 encerrou a disputa pelo lado legislativo, mas transferiu para cada ente a definição de como e quando pagar.
Quem é atingido pela conta
O universo afetado não se restringe a quem está na ativa. Servidores que se aposentaram entre 2020 e 2026 tiveram o período congelado computado no cálculo do que receberam, e a devolução da contagem pode alterar valores já pagos, a depender de como cada ente regulamentar a retroatividade.
Há ainda o efeito sobre progressões de carreira que usam tempo de serviço como critério, e não apenas as parcelas em dinheiro. Em carreiras cujo interstício mínimo entre níveis é de dois anos, 583 dias representam quase um ciclo completo de progressão.
Próximos passos
Cabe agora a cada estado e município editar a norma local de regulamentação. Sem esse passo, o direito reconhecido pela lei complementar não se converte em pagamento. No Distrito Federal, servidores de carreiras com anuênio e licença-prêmio previstas em lei distrital são os diretamente afetados pela definição.
A pressão sobre as contas públicas dos entes subnacionais já aparecia em outros indicadores neste ano, como o déficit recorde das estatais federais no primeiro semestre de 2026.
A comissão não delibera sobre a lei, já em vigor. O objetivo da audiência era reunir parlamentares, especialistas e representantes de categorias para mapear os gargalos da aplicação.