Novo pede no TSE a cassação de Lula e Alckmin por desfile de carnaval
Ação aponta R$ 9,65 milhões em recursos públicos no desfile da Acadêmicos de Niterói e pede inelegibilidade por oito anos
O Partido Novo protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sábado (8), uma ação de investigação judicial eleitoral que pede a cassação dos registros de candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A legenda também requer que os dois sejam declarados inelegíveis por oito anos.
O alvo da ação é o desfile da Acadêmicos de Niterói realizado em 15 de fevereiro, na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro. O enredo homenageou a trajetória política de Lula. Para o Novo, a apresentação funcionou como peça de promoção eleitoral custeada com dinheiro público, o que configuraria abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A conta que o partido apresenta
A petição soma R$ 9,65 milhões em repasses de quatro fontes públicas diferentes ao desfile:
- R$ 4 milhões da prefeitura de Niterói, com base na Lei Municipal nº 4.063/2025.
- R$ 2,5 milhões do governo do estado do Rio de Janeiro, por contrato com a Liesa.
- R$ 2,15 milhões da prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Riotur.
- R$ 1 milhão da Embratur.
O Novo é o partido de Romeu Zema, também candidato à Presidência. A sigla sustenta que a soma dos repasses configura uso da estrutura estatal em benefício de uma candidatura, tese que precisa ser demonstrada na instrução do processo.
Como funciona o rito no TSE
A ação de investigação judicial eleitoral está prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O caminho até uma eventual decisão tem etapas definidas e não é rápido.
Depois da distribuição a um relator, os representados são notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Segue-se a fase de instrução, com produção de provas, parecer do Ministério Público Eleitoral e julgamento pelo plenário do tribunal.
A procedência da ação pode levar à cassação do registro ou do diploma e à declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição em que ocorreu o fato. A abertura do processo, por si só, não afeta a campanha nem suspende a candidatura.
Segunda frente aberta contra o mesmo desfile
O Novo não é o único partido a acionar a Justiça Eleitoral pelo caso. O PL, do candidato Flávio Bolsonaro, entrou com pedido próprio no TSE para apurar o financiamento público da homenagem, com alegação de indícios de abuso de poder político e econômico.
As duas ações tratam do mesmo fato, mas seguem por vias distintas. Cabe ao tribunal decidir se reúne os processos ou se mantém a tramitação separada, decisão que costuma ser tomada pelo relator sorteado.
Não há manifestação pública de Lula, do PT, de Alckmin, da Acadêmicos de Niterói ou dos órgãos citados na ação sobre o conteúdo da petição até a publicação desta reportagem.
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O calendário eleitoral aperta o cronograma dessas disputas. O prazo para o registro de candidaturas se encerra em 15 de agosto, e a propaganda eleitoral em rádio e televisão começa no dia seguinte. Ações que discutem abuso de poder costumam ser julgadas depois do pleito, o que na prática transfere o efeito prático de uma eventual condenação para o período pós-eleitoral.