Comissão aprova novas regras para desapropriar área de comunidade tradicional
PL 388/25 exige processo administrativo prévio, mapeamento das famílias e plano de mitigação antes da declaração de utilidade pública
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388/25, que cria exigências adicionais para desapropriações que atinjam comunidades tradicionais ou populações de baixa renda. O parecer da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), foi aprovado em 11 de agosto e, dois dias depois, o texto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De autoria do deputado João Daniel (PT-SE), o projeto altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a norma que rege as desapropriações por utilidade pública no país. A proposta determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo, com espaço para manifestação das pessoas atingidas e documentos que comprovem a necessidade real da medida.
O que o texto exige do poder público
Nos casos que alcancem comunidades vulneráveis, o processo passa a prever medidas específicas antes da retirada das famílias. O poder público terá de mapear e cadastrar os moradores afetados e elaborar plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos da desapropriação.
O projeto também mexe em um ponto sensível do rito atual: a imissão provisória na posse, quando o poder público assume a área antes de concluído o processo de desapropriação. Pelo texto aprovado, essa antecipação só pode ocorrer depois do mapeamento das famílias e do início das ações de mitigação previstas.
Hoje o Decreto-Lei nº 3.365 permite que o Estado tome a posse do imóvel mediante depósito judicial do valor apurado, o que na prática desloca a discussão sobre indenização para depois da saída dos moradores. Em áreas ocupadas por famílias sem título de propriedade, situação comum em comunidades tradicionais e assentamentos urbanos precários, o resultado costuma ser a remoção antes de qualquer definição sobre reassentamento.
Como fica a tramitação
O PL 388/25 foi apresentado em fevereiro de 2025 e já havia passado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Depois da aprovação na Comissão da Amazônia, o parecer foi encaminhado à publicação e divulgado no Diário da Câmara dos Deputados de 15 de agosto.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado apenas pelas comissões, sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados. Na CCJC, a análise recai sobre constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto. Aprovado ali, o projeto segue para o Senado.
O caminho percorrido até aqui:
- apresentação em 11 de fevereiro de 2025, pelo deputado João Daniel (PT-SE);
- aprovação na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
- prazo de emendas na Comissão da Amazônia encerrado em 15 de abril de 2026, sem emendas apresentadas;
- parecer favorável da relatora Dilvanda Faro (PT-PA), apresentado em 15 de julho de 2026;
- aprovação do parecer em 11 de agosto de 2026;
- recebimento pela CCJC em 13 de agosto, onde aguarda designação de relator.
Por que interessa ao DF
Brasília concentra a discussão institucional sobre desapropriação porque as decisões federais saem daqui, mas o tema também é rotina local. O GDF conduz processos de regularização em áreas de ocupação consolidada, caso do Sol Nascente, onde 1.200 imóveis serão desapropriados para a urbanização da região, em Ceilândia. Nesses casos, o poder público precisa conciliar a obra de infraestrutura com a permanência ou o reassentamento de moradores.
As regras do PL 388/25, se aprovadas, valem para desapropriações promovidas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, já que o Decreto-Lei nº 3.365 é norma geral aplicada a todos os entes federativos.