STF julga em 12 de agosto a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Plenário analisa em conjunto três ADIs e uma ação declaratória sobre a Lei 15.190/2025, sob relatoria de Alexandre de Moraes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga em 12 de agosto as ações que contestam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O tribunal analisará em conjunto três ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7913, 7916 e 7919, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A norma em discussão é a Lei 15.190/2025, que fixa regras gerais para o licenciamento de obras e atividades com impacto ambiental em todo o país. As ADIs foram propostas por partidos políticos e por entidades da sociedade civil. A ADC, no sentido oposto, pede que o Supremo declare a validade do texto.
Como a lei chegou ao Supremo
A tramitação levou mais de duas décadas no Congresso. Segundo o Consultor Jurídico, o texto aprovado recebeu mais de sessenta vetos presidenciais, todos derrubados pelo Legislativo, e passou a vigorar em fevereiro de 2026 já com ações questionando sua constitucionalidade protocoladas no Supremo.
Em 14 de maio de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou parecer de 136 páginas em que propõe a procedência parcial das ações. A manifestação não pede a derrubada integral da lei, e sim a invalidação de dispositivos específicos.
O que está em disputa
O julgamento decide quais dispositivos da lei permanecem em vigor. Como o parecer da PGR é pela procedência parcial, o cenário mais provável em discussão não é a queda integral da norma, e sim a definição de quais trechos sobrevivem ao crivo do Plenário e quais recebem interpretação conforme a Constituição.
O resultado alcança obras de infraestrutura, energia, mineração, saneamento e parcelamento do solo, além de fixar a margem de atuação dos órgãos ambientais estaduais e distritais na análise dos pedidos. As ações não foram detalhadas artigo por artigo nas manifestações públicas das partes divulgadas até aqui.
O que isso significa para Brasília
O Distrito Federal aplica regras próprias de licenciamento por meio do Instituto Brasília Ambiental, mas dentro do quadro das normas gerais federais. A decisão do Supremo delimita esse quadro e alcança obras no DF que dependem de licença ambiental, de trechos viários e reservatórios a novos parcelamentos urbanos no Entorno da capital.
Setores produtivos e entidades ambientalistas pediram para sustentar oralmente no julgamento. O Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade e a Associação Comercial da Bahia reiteraram requerimento nesse sentido, em defesa da lei.
Agosto carregado no Plenário
O caso do licenciamento integra uma pauta ambiental e regulatória densa no tribunal neste mês. A sessão de 6 de agosto tem o julgamento sobre a responsabilidade civil da imprensa por declarações de entrevistados, e a de 13 de agosto traz a ação que trata da regulamentação da mineração em terras indígenas.
A pauta pode ser alterada. Pedido de vista ou destaque de qualquer ministro suspende a análise e devolve o processo à fila, sem prazo definido para retomada.
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