STF julga em 6 de agosto a responsabilidade civil da imprensa
Plenário analisa reclamação sobre indenização por matéria jornalística e ação que discute capital estrangeiro em portais de notícias
O plenário do Supremo Tribunal Federal julga em 6 de agosto dois processos que tocam diretamente a atividade jornalística. Segundo a pauta divulgada pelo tribunal, entram na sessão a Reclamação (RCL) 78354, sobre responsabilidade civil por matéria jornalística, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5613, sobre a participação de capital estrangeiro em portais de notícias.
A reclamação discute a responsabilidade civil em ação indenizatória por danos morais movida contra a Rádio e Televisão Iguaçu S.A. pela divulgação de matéria jornalística considerada vexatória pela parte autora. O caso chega ao Supremo pela via da reclamação, instrumento usado para questionar decisão que teria contrariado entendimento já firmado pelo tribunal.
O precedente em disputa
O pano de fundo é o parâmetro que o próprio Supremo vem fixando para responsabilizar veículos por conteúdo de terceiros. Quando uma empresa jornalística publica entrevista em que o entrevistado imputa falsamente a prática de crime a outra pessoa, a responsabilização civil do veículo depende de duas condições: que houvesse indícios concretos da falsidade da imputação no momento da publicação e que o veículo tenha descumprido o dever de cuidado na checagem dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.
A discussão sobre onde termina o dever de checagem e onde começa a responsabilidade do entrevistado é o ponto sensível. Um critério mais largo aumenta o risco jurídico da cobertura factual, sobretudo em denúncias; um critério mais estreito reduz o alcance da reparação de quem se sente atingido.
Capital estrangeiro em portais
A ADI 5613 tem outro objeto. Empresas jornalísticas pedem que portais de notícias e plataformas de internet sejam incluídos nos dispositivos da legislação que limitam a participação de capital estrangeiro no setor de comunicação. A regra atual foi desenhada para jornais, revistas, rádio e televisão, num período anterior à consolidação dos veículos digitais.
Uma decisão favorável ao pedido estenderia ao ambiente digital um limite hoje aplicado à mídia tradicional. Uma decisão contrária mantém o tratamento diferenciado entre os dois modelos.
O resto do mês no plenário
A pauta de agosto do Supremo concentra outros julgamentos de peso, com efeito sobre economia e meio ambiente:
- em 12 de agosto, as ADIs 7913, 7916 e 7919 e a ADC 102, sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025);
- na mesma data, as ADIs 7774 e 7775, que tratam de leis de Mato Grosso e de Rondônia sobre incentivos fiscais e acordos de restrição comercial ligados à soja da Amazônia;
- em 13 de agosto, o Mandado de Injunção 7516, relatado pelo ministro Flávio Dino, sobre a regulamentação da mineração em terras indígenas do povo Cinta Larga.
Julgamentos pautados podem ser retirados de pauta, adiados ou interrompidos por pedido de vista de qualquer ministro, o que costuma esticar a análise por mais de uma sessão.
Leia também: o que o STF julga na sessão de abertura do semestre, em 3 de agosto.