STF marca para 27 de agosto julgamento sobre vínculo de motorista de app
Plenário julga o RE 1446336, com repercussão geral, e a RCL 64018. Relator é o ministro Edson Fachin e nenhum voto de mérito foi proferido.
O Supremo Tribunal Federal marcou para 27 de agosto de 2026 o julgamento que vai definir se motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego com as plataformas digitais. A data consta da pauta do Plenário divulgada pelo tribunal para o mês, e o caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.
Serão julgados em conjunto o Recurso Extraordinário 1446336, apresentado pela Uber, e a Reclamação 64018, ajuizada pela Rappi contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador. O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida, registrada como Tema 1291.
Nenhum ministro votou o mérito da questão até agora. O caso chegou a entrar em pauta em junho e saiu sem julgamento, depois que a Organização Internacional do Trabalho aprovou convenção que fixa obrigações dos países sobre direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas digitais.
O que está em jogo no Tema 1291
A repercussão geral significa que o entendimento firmado pelo Supremo passa a valer para todos os casos iguais no país. A decisão vai orientar juízes e tribunais do trabalho que hoje decidem em sentidos opostos: há sentenças que reconhecem vínculo com base em subordinação algorítmica e há decisões que classificam a relação como trabalho autônomo mediado por tecnologia.
Segundo levantamento citado na divulgação da pauta do tribunal, mais de 10 mil processos sobre a questão aguardam a definição. A tese fixada vai valer para motoristas de transporte por aplicativo e serve de referência imediata para as discussões envolvendo entregadores.
- Data do julgamento: 27 de agosto de 2026, no Plenário
- Processos: RE 1446336 (Tema 1291) e RCL 64018
- Relator: ministro Edson Fachin
- Recorrentes: Uber, no recurso extraordinário, e Rappi, na reclamação
- Situação: nenhum voto de mérito proferido até o momento
O que muda para quem dirige no DF
No Distrito Federal, o transporte por aplicativo virou alternativa de renda para quem perdeu emprego formal e para quem complementa o salário rodando à noite e nos fins de semana. A malha viária larga e as distâncias entre regiões administrativas tornam o serviço parte da rotina de deslocamento na capital, sobretudo nos horários em que o transporte coletivo rareia.
Se o Supremo reconhecer o vínculo, as plataformas passam a responder por registro em carteira, jornada, férias, décimo terceiro e recolhimento previdenciário dos motoristas. Se afastar o vínculo, consolida o modelo atual, no qual o motorista arca com combustível, manutenção, seguro e contribuição ao INSS por conta própria.
Há um terceiro caminho em discussão no Congresso, o de uma categoria intermediária com proteção social sem contrato de trabalho tradicional. A decisão do Supremo tende a delimitar o espaço dessa alternativa legislativa.
Os dois lados da disputa
As plataformas sustentam que a relação é de intermediação, que o motorista escolhe quando e se trabalha e que o reconhecimento de vínculo inviabilizaria o modelo de negócio no país. Entidades de motoristas e o Ministério Público do Trabalho argumentam que o controle sobre preço, rota, avaliação e desligamento configura subordinação, ainda que exercida por algoritmo.
O julgamento começa em 27 de agosto, mas plenários com repercussão geral em matéria trabalhista costumam se estender por mais de uma sessão, com pedido de vista ou destaque. A definição da tese pode não sair no mesmo dia.
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