INSS amplia para 18 a lista de doenças que dispensam carência
Gestação de alto risco entrou na relação por portaria interministerial que passou a valer em 24 de julho
A lista de doenças e condições que dispensam a carência exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social subiu de 17 para 18 itens. A mudança passou a valer em 24 de julho, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, que incluiu a gestação de alto risco na relação.
Na regra geral, o segurado precisa ter ao menos 12 contribuições mensais para pedir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Quem tem uma das condições listadas fica livre dessa exigência.
As 18 condições que dispensam carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental
- Neoplasia maligna, o câncer
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget, a osteíte deformante
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida, a aids
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Dispensar a carência não garante o benefício
Estar na lista não assegura a concessão automática. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, e comprovar a incapacidade para o trabalho na perícia médica federal.
Há outra condição relevante: as doenças e afecções listadas só são enquadradas como isentas de carência quando apresentam quadro de evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade definidos na norma. Um diagnóstico antigo e estabilizado não dispensa, por si só, as 12 contribuições.
A dispensa da carência não elimina os demais requisitos. A avaliação da incapacidade continua sendo feita em perícia, e o resultado pode ser pela concessão, pelo indeferimento ou pela reabilitação profissional.
Como pedir
O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com login da conta gov.br, ou pelo telefone 135. O segurado agenda a perícia médica federal e leva os documentos que comprovam o diagnóstico, como laudos, exames e relatórios do médico assistente.
Quem tem carteira assinada e ficou afastado por mais de 15 dias recebe da empresa no primeiro período e passa a receber do INSS a partir do 16º dia. Para autônomo e contribuinte individual, o pagamento do instituto começa no primeiro dia da incapacidade.
O que muda para as gestantes
A inclusão da gestação de alto risco alcança a segurada que precisa se afastar antes do salário-maternidade por complicações na gravidez, como hipertensão gestacional, diabetes descompensado ou risco de parto prematuro. Antes da portaria, quem tinha pouco tempo de contribuição podia ficar sem cobertura nesse intervalo.
O benefício por incapacidade nesses casos não substitui o salário-maternidade, que continua devido a partir do parto e segue regras próprias de carência conforme a categoria da segurada.
Se o pedido for negado
O segurado pode apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O recurso é analisado por junta do Conselho de Recursos da Previdência Social, sem custo e sem necessidade de advogado nessa fase.