Adolescente é apreendido por esfaquear a irmã no Itapoã
Jovem de 16 anos foi detido pela PMDF na Avenida Comercial do Del Lago no sábado, 15, com duas facas; caso foi registrado como ato infracional análogo a tentativa de feminicídio
Um adolescente de 16 anos foi apreendido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na tarde de sábado, 15, na Avenida Comercial do Del Lago, no Itapoã, sob suspeita de esfaquear a própria irmã em via pública. O caso foi registrado como ato infracional análogo a tentativa de feminicídio, e o jovem foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).
A guarnição foi acionada por moradores que presenciaram a agressão na rua. Ao chegar, os militares encontraram a mulher ferida, que relatou que o autor dos golpes era o irmão e que ele havia fugido de bicicleta logo depois do ataque. As informações são da PMDF, divulgadas pelo Correio Braziliense e pelo Jornal de Brasília.
A corporação localizou o adolescente nas proximidades. Ele tentou escapar ao perceber a aproximação da viatura, perdeu o controle da bicicleta e caiu. Com ele, os policiais apreenderam duas facas usadas na agressão. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado para avaliar o jovem, que estava em condição estável. A bicicleta foi entregue à família.
As informações divulgadas não especificam a idade da vítima nem o hospital para onde ela foi levada. A motivação do ataque também não consta dos registros da ocorrência divulgados até esta segunda-feira, 17.
Por que a PMDF trata o caso como tentativa de feminicídio
O feminicídio é o assassinato de mulher por razão da condição de sexo feminino, tipificado no Código Penal. A Lei 14.994, de 2024, transformou a conduta em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, e retirou o feminicídio da condição de qualificadora do homicídio.
A lei considera que há razão de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. Ataque praticado por irmão contra irmã se enquadra na primeira hipótese, o que explica o registro feito pela PMDF ainda no local.
Quando o autor tem menos de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica no lugar do Código Penal. O adolescente não responde a processo criminal nem cumpre pena: responde por ato infracional análogo ao crime, em procedimento conduzido pela DCA e julgado pela Vara da Infância e da Juventude.
Quais medidas o adolescente pode cumprir
O ECA prevê seis medidas socioeducativas, aplicadas conforme a gravidade do ato e as condições do adolescente. Para ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz pode determinar internação, a medida mais severa, cumprida em unidade própria.
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano
- Prestação de serviços à comunidade
- Liberdade assistida
- Semiliberdade
- Internação em estabelecimento educacional
A internação não tem prazo determinado, mas é reavaliada a cada seis meses e não pode passar de três anos. Ao completar 21 anos, a liberação é obrigatória. Antes da decisão de mérito, o adolescente pode ficar em internação provisória por até 45 dias.
No Distrito Federal, mulheres em situação de violência doméstica podem acionar o 190 em caso de emergência, registrar ocorrência nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam) ou pedir medida protetiva de urgência, que pode ser solicitada na própria delegacia. O Ligue 180 funciona 24 horas, é gratuito e recebe denúncias de qualquer lugar do país, inclusive de terceiros que presenciem a agressão.
O DF registrou alta nos casos de feminicídio no primeiro trimestre de 2026, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública acompanhados pelo DistritoNews.