Júri de Santa Maria condena homem a 24 anos por tentativa de feminicídio
Jurados reconheceram a qualificadora e o descumprimento de medidas protetivas; réu é reincidente e segue preso
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Guilherme Luiz de Oliveira a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira na noite de 15 de novembro de 2025. A decisão, divulgada pelo TJDFT em 1º de setembro, também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Na sessão, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação. Reconheceram o crime, a autoria e a qualificadora de tentativa de feminicídio, além da causa de aumento de pena pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência. O agressor estava proibido de se aproximar e de manter contato com a vítima.
O que pesou na dosimetria
Ao aplicar a pena, o juiz presidente do júri destacou o histórico criminal e a "péssima conduta social" do acusado, que tem condenação penal anterior e por isso foi considerado reincidente.
Ficou demonstrado no processo que a vítima vivia um longo ciclo de violência doméstica, com comportamento abusivo contínuo e pelo menos duas ocorrências policiais registradas antes do episódio, além de relatos de agressões que sequer chegaram a ser notificadas à polícia.
As consequências do crime também foram consideradas graves. Em depoimento, a vítima relatou sequelas físicas permanentes que prejudicam seu trabalho atual como cuidadora em home care, além de grave dano estético.
Indenização é reparação mínima
Sobre o valor fixado, o juiz presidente do júri ressaltou que os R$ 5 mil servem apenas como reparação mínima inicial. A vítima pode pleitear na esfera cível complementações para cobrir os danos materiais e estéticos sofridos.
Ao fim da sessão, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, e negou o direito de recorrer em liberdade. O processo é o 0713229-13.2025.8.07.0010 e pode ser consultado no PJe1.
Crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, são julgados pelo Tribunal do Júri, em que sete jurados sorteados entre cidadãos decidem sobre o crime, a autoria e as qualificadoras. Ao juiz presidente cabe fixar a pena a partir do que o conselho de sentença reconheceu, o que explica o peso dado no caso à reincidência e às consequências do crime.
A defesa ainda pode recorrer da condenação, mas o réu permanece preso enquanto o recurso tramita, já que o pedido para apelar em liberdade foi negado.
Medida protetiva descumprida é agravante
O ponto que mais interessa a quem acompanha casos de violência doméstica no DF é o peso dado ao descumprimento das medidas protetivas. Elas já estavam em vigor quando o crime ocorreu, e a violação virou causa de aumento de pena reconhecida pelos jurados.
O registro das ocorrências anteriores também entrou na avaliação do juízo. O histórico documentado ajudou a demonstrar o ciclo de violência e afastou a leitura de episódio isolado, o que costuma ser determinante no plenário do júri.
Mulheres em situação de violência no Distrito Federal podem acionar a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, o disque 180 e o 190 em caso de emergência. O pedido de medida protetiva pode ser feito na delegacia, sem necessidade de advogado.
Outras decisões recentes no DF seguiram a mesma linha de rigor em casos de feminicídio, como quando a Justiça converteu em preventiva uma prisão por feminicídio no Paranoá.